O atacante Vinicius Júnior, do Real Madrid e da Seleção Brasileira, acionou a Justiça Eleitoral do Rio contra o candidato ao governo do Estado, Douglas Ruas (PL). O craque pede a retirada imediata de inserções da propaganda eleitoral e de publicações na internet que usam a sua imagem sem autorização, além da concessão de direito de resposta.
O caso teve início após a veiculação de uma peça de campanha exibida no horário gratuito de rádio e televisão e posteriormente replicada nas redes sociais de Douglas Ruas. A propaganda também utilizou imagens da influenciadora Virginia Fonseca, namorada de Vini Jr.
Segundo os advogados do jogador, o material utilizou técnicas de montagem e colocou a foto do atleta fora de contexto para induzir o eleitor a acreditar que existe uma aliança ou apoio político ao candidato — associação que o jogador nega categoricamente.
Na petição encaminhada à Justiça Eleitoral, a defesa do atleta enfatiza que Vini Jr. é uma figura pública de relevância internacional, cuja imagem possui elevado valor pessoal e econômico, e reforça que ele não possui qualquer envolvimento com candidatos ou partidos no pleito deste ano.
Mudança de tribunal
Apesar da urgência do pedido para interromper a exibição do vídeo, a primeira análise do caso esbarrou em uma questão de organização interna do Judiciário.
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral da Capital, explicou que a sua unidade é responsável apenas por questões residuais de eleições municipais anteriores. Como a disputa atual envolve o cargo de governador do Estado, a responsabilidade legal para julgar o caso é diretamente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com isso, o magistrado determinou o envio imediato e de urgência de todo o processo para o TRE-RJ. Embora não seja candidato, qualquer cidadão ou personalidade pública que se sinta lesado por conteúdos exibidos no horário eleitoral gratuito pode acionar a Justiça para contestar o uso de sua imagem e solicitar reparação.
Com a transferência do processo para o TRE-RJ, o caso será distribuído a um dos desembargadores do tribunal, que analisará o pedido liminar para decidir se a propaganda deve ser retirada do ar imediatamente e se haverá espaço reservado para a manifestação do atleta.







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