O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou, neste domingo (11), uma notícia-crime à Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A defesa acusa o dirigente de utilizar a estrutura da corporação para favorecer eleitoralmente o PT ao divulgar, no dia do primeiro turno, uma apuração sobre possível interferência dos Estados Unidos nas eleições.
O pedido questiona uma entrevista coletiva concedida por Rodrigues em Brasília, em 4 de outubro, data da votação. Na ocasião, o diretor-geral informou que a PF havia recebido uma representação da Advocacia-Geral da União (AGU) e encaminhado o caso à Diretoria de Inteligência para uma apuração preliminar.
Defesa questiona anúncio feito no dia da votação
Durante a coletiva, Andrei Rodrigues afirmou que a investigação estava em andamento, embora ainda não tivesse sido publicada a portaria de instauração de um inquérito. Segundo ele, a corporação havia iniciado um procedimento prévio para apurar a possível interferência externa.
A defesa de Flávio sustenta que a divulgação da apuração na data da eleição reforçou uma narrativa desfavorável ao candidato do PL. Os advogados afirmam que o procedimento preliminar foi arquivado em 7 de outubro e consideram que esse desfecho reforça a suspeita de uso político da comunicação institucional.
“Se não havia o que apurar, restava apenas o que divulgar. E a divulgação, no dia do primeiro turno, só aproveitava a um partido: o Partido dos Trabalhadores”, afirma um trecho da representação.
A peça também argumenta que o anúncio deu repercussão institucional a uma suspeita sem elementos concretos e teria potencial para influenciar a opinião dos eleitores contra Flávio Bolsonaro. Os advogados classificam o episódio como um possível caso de manipulação da vontade popular.
Pedido cita artigos do Código Eleitoral
A representação menciona os artigos 346 e 377 do Código Eleitoral. O artigo 377 proíbe o uso de serviços e instalações de repartições públicas para beneficiar partidos ou organizações políticas. Já o artigo 346 prevê detenção de até seis meses e multa para quem viola essa regra.
Os advogados pedem que a apuração seja conduzida pelo Ministério Público Eleitoral ou realizada sob sua supervisão, com o objetivo de assegurar a independência da investigação.
Entre as medidas solicitadas estão a obtenção de documentos da AGU, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o acesso à gravação integral da entrevista coletiva e o interrogatório de Andrei Rodrigues.
Representação menciona reportagem do Guardian
A defesa também apresenta como antecedente uma reportagem publicada em 30 de setembro pelo jornal britânico The Guardian. Segundo o texto citado pelos advogados, o governo dos Estados Unidos discutia a possibilidade de destinar US$ 1 milhão a um programa chamado “Countering Lawfare and Censorship in Brazil”.
De acordo com a representação, a reportagem informava que o eventual repasse ainda estava em discussão.
No dia seguinte à publicação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, manifestou-se nas redes sociais sobre o financiamento estrangeiro de pautas conservadoras e de extrema direita. Ele afirmou considerar preocupante quando projetos políticos nacionais buscam apoio no exterior para confrontar instituições brasileiras.
Horas depois, a AGU encaminhou notícias-crime à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal com base nas informações divulgadas pelo jornal britânico.
Advogados contestam documentos enviados pela AGU
Segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, os documentos encaminhados pela AGU não identificavam um crime específico, um autor ou os destinatários dos supostos recursos. Os advogados também alegam que os ofícios não mencionavam que a transferência financeira citada na reportagem ainda estava em discussão.
A notícia-crime busca apurar se houve uso indevido da estrutura da Polícia Federal com finalidade eleitoral. As acusações apresentadas pela defesa ainda dependem de análise pelas autoridades competentes.







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