Fachin rejeita recurso e mantém cobrança de água por apartamento em condomínio do Rio

Decisão do presidente do STF preserva entendimento da Justiça do Rio de que a tarifa mínima pode considerar o número de unidades do prédio, mesmo com apenas um hidrômetro

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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do condomínio de um edifício no Centro do Rio e manteve o direito da Cedae cobrar uma tarifa mínima de água, considerando separadamente cada apartamento ou unidade, mesmo com o prédio tendo um único medidor.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4). Ao rejeitar o recurso o ministro considerou que o condomínio não apresentou justificativas suficientes para demonstrar que a questão tinha importância além do interesse específico do próprio prédio, para que o caso prosseguisse no STF.

Com isso, continua valendo a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, baseada em entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a cobrança mínima considerando separadamente cada apartamento ou unidade de um condomínio, mesmo quando todo o edifício é atendido por um único medidor de água.

O condomínio questionou o cálculo que multiplica a tarifa mínima pelo número de apartamentos existentes no edifício. Na avaliação dos condôminos, a cobrança deveria considerar o consumo total apontado pelo único medidor, sem a multiplicação da taxa mínima por cada unidade.

Já o entendimento favorável à Cedae considera que os apartamentos ou salas representam unidades distintas para fins de cobrança, mesmo que o consumo de todo o prédio seja registrado em um único equipamento.

Segundo o critério adotado pela Justiça, a conta pode ser formada por uma parcela mínima calculada de acordo com o número de unidades e, quando o consumo total ultrapassar a quantidade mínima prevista para o conjunto do condomínio, uma cobrança adicional pelo volume excedente.

Na prática, ter apenas um hidrômetro não significa que o prédio precise ser tratado como uma única residência ou unidade consumidora.

Justiça do Rio manteve a cobrança

Antes de chegar ao STF, o pedido do condomínio já havia sido rejeitado pela Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça seguiu a posição definida em decisões anteriores do STJ sobre a cobrança de água em condomínios com várias unidades e um único medidor.

Inconformado, o condomínio tentou levar a discussão ao Supremo. O recurso, porém, não teve o conteúdo da cobrança analisado pelo ministro Edson Fachin.

Para que determinados recursos sejam examinados pelo STF, é necessário demonstrar de forma concreta que a discussão tem impacto que vai além das partes envolvidas, podendo alcançar a sociedade, a economia ou outros casos semelhantes.

No entendimento de Fachin, o condomínio apresentou uma justificativa genérica e não demonstrou adequadamente a relevância mais ampla da questão.

Por esse motivo, o ministro rejeitou o recurso.

A decisão também prevê o aumento dos honorários devidos aos advogados da parte vencedora em razão do resultado do recurso.

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