Governo envia à Alerj projeto que elimina limite de idade para oficialato dos bombeiros

Proposta permitirá que subtenentes e primeiros-sargentos disputem vagas de formação independentemente da idade

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O governo do Rio de Janeiro enviou à Assembleia Legislativa (Alerj) um projeto de lei que pretende acabar com o limite máximo de idade para ingresso no Curso de Habilitação ao Oficialato Administrativo e Especialista (CHOAE) do Corpo de Bombeiros Militar. A mudança poderá abrir novas oportunidades de ascensão profissional para militares mais experientes, especialmente subtenentes e primeiros-sargentos que atualmente enfrentam restrições etárias para disputar vagas na formação de oficiais.

A proposta consta do projeto de lei 8.467/2026. O texto prevê a revogação de dispositivos que estabelecem idade máxima para inscrição nos processos seletivos e matrícula no curso, permitindo que integrantes da corporação concorram às vagas independentemente da faixa etária.

Atualmente, a restrição está prevista no Decreto-Lei 325/1976, posteriormente alterado pela Lei 1.870/1991. Com a mudança proposta pelo Executivo, a idade deixaria de ser um impedimento para o ingresso no CHOAE, desde que os candidatos cumpram os demais requisitos exigidos para a formação.

A alteração não prevê promoção automática. Os militares interessados continuarão sujeitos aos critérios de seleção e às exigências estabelecidas para o acesso ao oficialato.

Restrições incompatíveis

Na justificativa encaminhada à Alerj, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, argumenta que a exigência de idade máxima ficou desatualizada diante das mudanças promovidas na legislação que regulamenta a carreira dos militares estaduais.

O Executivo cita a Lei 9.537/2021, responsável pela reestruturação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. A norma ampliou o tempo de permanência dos profissionais na ativa e elevou as idades-limite para a transferência compulsória à reserva remunerada.

Segundo o governo, a manutenção da restrição cria uma contradição: embora possam permanecer mais tempo em serviço, militares experientes continuam impedidos de disputar determinadas oportunidades de progressão profissional por causa da idade.

Outro argumento apresentado é que a limitação pode desestimular integrantes da corporação e favorecer a passagem antecipada para a inatividade em graduações inferiores, reduzindo o aproveitamento da experiência e da especialização adquiridas ao longo da carreira.

A proposta também busca adequar a legislação estadual às diretrizes da Lei Federal 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Projeto tramitará em regime de urgência

O PL foi encaminhado às comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Defesa Civil; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj. O governo solicitou que a matéria tramite em regime de urgência, procedimento que permite acelerar sua análise na Assembleia, conforme as regras regimentais.

Antes de entrar em vigor, a proposta precisará ser analisada pelos deputados estaduais e aprovada em plenário. Caso receba o aval do Legislativo, seguirá para sanção ou veto do governador.

Se a mudança for transformada em lei, bombeiros militares que atualmente não podem disputar vagas no curso de habilitação ao oficialato por terem ultrapassado o limite etário poderão participar dos processos seletivos, desde que atendam às demais condições previstas na legislação.

A iniciativa busca, segundo o Executivo, compatibilizar as regras de progressão funcional com o aumento do tempo de permanência dos militares em atividade, permitindo maior aproveitamento da experiência acumulada pelos profissionais da corporação.

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