Anac reforça que voos comerciais de asa-delta são proibidos e que prática ocorre ‘por conta e risco’

Agência afirma que modalidade é regulamentada pelo RBAC 103, mas não emite habilitação para pilotos nem certifica equipamentos

Seguir no Google
Adicione a Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que os voos comerciais de asa-delta e parapente são proibidos, com exceção das atividades de instrução previstas na regulamentação, e que a prática ocorre por conta e risco dos envolvidos. A manifestação acontece após a queda de uma asa-delta na Praia de São Conrado, na Zona Sul do Rio, que matou um instrutor e um turista argentino na segunda-feira (2).

O Corpo de Bombeiros informou que registrou 16 atendimentos relacionados a acidentes de voo livre no município do Rio entre 1º de janeiro e 2 de novembro deste ano.

Em resposta ao Agenda do Poder, a Anac informou que a atividade é regulamentada pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que estabelece requisitos para a operação de equipamentos aerodesportivos sem Certificado de Aeronavegabilidade, como asas-delta e parapentes.

A Anac esclareceu que não certifica a aeronavegabilidade desses equipamentos nem emite habilitação para os pilotos. Para operar, no entanto, é necessário manter cadastro ativo em uma associação validada pela Agência.

“A operação de asa-delta tem natureza aerodesportiva e ocorre por conta e risco dos envolvidos. O objetivo é estabelecer condições para a prática da atividade, com atenção à segurança operacional e à proteção de pessoas e propriedades em solo. Cabe pontuar que a comercialização de voos aerodesportivos é proibida, com exceção das atividades de instrução previstas na regulamentação”, diz um trecho da nota.

Regras para a prática

A nota da Anac estabelece uma série de restrições para os voos de asa-delta e parapente. As operações devem ocorrer durante o dia, em condições sem restrições de visibilidade e com referência visual permanente com a superfície.

O regulamento também proíbe voos sobre áreas densamente povoadas ou com grande concentração de pessoas, aglomerados rurais e áreas proibidas ou restritas. Decolagens e pousos devem ocorrer em locais autorizados pelos proprietários ou responsáveis.

A atividade é proibida para menores de 18 anos e deve ser realizada em espaços de voo autorizados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), respeitando os limites estabelecidos para cada localidade.

Sobre a fiscalização, a Anac afirmou que verifica o cumprimento dos requisitos do RBAC 103 e pode solicitar documentos e evidências que comprovem a regularidade das operações. Em caso de descumprimento, a Agência pode aplicar sanções administrativas e adotar medidas para interromper atividades que representem risco à segurança.

Acidente matou instrutor e turista argentino

O acidente em São Conrado terminou com a morte do instrutor Luiz Eduardo Rodrigues dos Santos, de 45 anos, e o turista argentino Adrian Guillermo Arismendi, de 26. A dupla havia decolado da Rampa da Pedra Bonita e sofreu problemas durante a aproximação para o pouso.

Segundo testemunhas, a asa-delta fez uma curva em baixa altitude e atingiu com força o muro entre o calçadão e a areia da praia. Os dois foram socorridos em estado grave, com parada cardiorrespiratória, e levados de helicóptero para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, mas não resistiram.

Luiz pilotava há dez anos, mas havia obtido a carteira de instrução cerca de um ano antes do acidente, segundo informações prestadas à Polícia Civil pelo vice-presidente do Clube São Conrado de Voo Livre, Bruno Menescal.

Adrian, natural de Puerto Deseado, na Argentina, havia chegado ao Rio no domingo (1º), acompanhado de amigos.

Duas câmeras instaladas na asa-delta registraram o voo e as imagens foram entregues à polícia. O equipamento será submetido a perícia, e testemunhas estão sendo ouvidas pela 15ª DP (Gávea), que investiga as circunstâncias da queda. As atividades de voo livre na região foram suspensas por tempo indeterminado.

Leia a nota completa da Anac

“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lamenta profundamente o acidente, que causou a morte de dois praticantes de voo de asa delta, nesta segunda-feira (2/11), no Rio de Janeiro, e presta solidariedade à família e amigos das vítimas.

Esclarecemos que os voos de asa-delta são normatizados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que define requisitos para a operação de equipamentos utilizados em atividades aerodesportivas sem Certificado de Aeronavegabilidade, incluindo asas-delta e os parapentes. O regulamento não prevê certificação de aeronavegabilidade para os equipamentos utilizados, nem habilitação para os pilotos emitida pela Anac. No entanto, o regulamento exigido cadastro ativo em uma associação validada pela Agência.

A Anac reforça que a operação de asa-delta tem natureza aerodesportiva e ocorre por conta e risco dos envolvidos. O objetivo é estabelecer condições para a prática da atividade, com atenção à segurança operacional e à proteção de pessoas e propriedades em solo. Cabe pontuar que a comercialização de voos aerodesportivos enquadrados no RBAC nº 103 é proibida, com exceção das atividades de instrução previstas na regulamentação. O regulamento também determina que os voos sejam realizados exclusivamente em condições de voo sem restrições de visibilidade, durante o período diurno, com referência visual permanente com a superfície.

Também são proibidos voos sobre áreas densamente povoadas ou que tenha alta concentração de pessoas, aglomerados rurais, áreas proibidas ou restritas. Decolagens e pousos devem ocorrer em locais cujo uso tenha sido autorizado pelo proprietário ou responsável. A atividade é proibida para menores de18 anos. As operações ainda devem ocorrer em espaços de voo autorizados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), respeitando os limites estabelecidos para cada localidade.

Sobre a fiscalização da atividade, a Anac observa o cumprimento dos requisitos estabelecidos no RBAC nº 103 e pode solicitar informações, documentos e evidências que comprovem a regularidade da operação. Quando identificado o descumprimento das regras, a Agência pode adotar as medidas administrativas e sanções previstas na regulamentação, inclusive providências para interromper operações que representem risco à segurança”.

Relacionadas

Deixe um comentário