O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, tornar o ex-deputado federal Roberto Jefferson réu por suposto uso de documento falso em procedimentos relacionados ao registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). A Corte determinou que a primeira instância da Justiça Militar da União receba a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e dê prosseguimento à ação penal.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STM durante sessão virtual. Os ministros acolheram um recurso do Ministério Público Militar e reformaram o entendimento de março, quando a denúncia havia sido rejeitada por falta de justa causa para a abertura do processo criminal.
Declarações ao Exército são alvo da investigação
O caso envolve informações que Jefferson teria apresentado ao Exército em procedimentos administrativos para obtenção e manutenção do Certificado de Registro de CAC. Segundo a acusação, o ex-parlamentar declarou possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de afirmar que não respondia a inquérito ou processo criminal.
Para o Ministério Público Militar, as declarações seriam incompatíveis com a situação jurídica de Jefferson na época em que os documentos foram apresentados. A investigação identificou dois registros considerados relevantes: um de agosto de 2020 e outro de fevereiro de 2021, nos quais o ex-deputado teria repetido as informações questionadas.
Denúncia teve origem em mensagem anônima
A apuração começou em dezembro de 2022, depois que a Ouvidoria do MPM recebeu uma mensagem eletrônica anônima. O relato apontava que Jefferson, mesmo respondendo a processos criminais e estando em prisão domiciliar, mantinha registro ativo de CAC.
A denúncia também mencionava que o ex-deputado teria conseguido transferir sua vinculação entre Regiões Militares, acrescentar armas ao registro e adquirir munições. As informações deram origem à investigação sobre a regularidade das declarações apresentadas por ele ao Exército.
Condenação no Mensalão é citada pelo Ministério Público
Um dos principais fundamentos da acusação é a condenação de Roberto Jefferson no processo do Mensalão, em 2012. O Ministério Público Militar sustenta que, embora o ex-deputado tenha recebido indulto em 2016, a condenação ainda produziria efeitos secundários relevantes para a análise de seus antecedentes.
Com a decisão do STM, o processo retorna à primeira instância da Justiça Militar da União, que deverá receber a denúncia e dar andamento à ação penal. A decisão não representa uma condenação, mas permite que Jefferson passe a responder formalmente à acusação.
A defesa do ex-deputado ainda não havia se manifestou. O espaço permanece aberto para posicionamento.







Deixe um comentário