A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pode aprofundar a crise institucional envolvendo a Corte e a corporação. Para especialistas ouvidos pela Agenda do Poder, a medida pode extrapolar os limites de atuação do Judiciário.
Determinada nesta terça-feira (8), a decisão também afastou o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, e suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de determinados relatórios de inteligência. Mendonça apontou a existência de documentos que, segundo ele, indicariam que o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias estariam sendo monitorados irregularmente.
Na decisão, Mendonça afirmou que o afastamento dos dois integrantes da PF seria necessário para garantir que ministros do Supremo, o chefe da AGU e servidores da Polícia Federal pudessem exercer suas funções sem constrangimentos ilegais. O ministro também determinou a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos relacionados à função jurisdicional, à advocacia pública ou às funções de polícia judiciária.
A medida foi tomada após petições apresentadas pelo Partido Novo. A legenda havia pedido providências contra Andrei Rodrigues e, posteriormente, chegou a requerer a prisão preventiva do diretor-geral da PF. Mendonça, porém, não determinou a prisão e optou pelo afastamento cautelar.
Decisão monocromática
Segundo o professor da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ) Antônio Santoro, o principal problema jurídico está na forma como a medida foi tomada. Segundo ele, o Partido Novo não teria legitimidade para pedir uma medida cautelar pessoal contra o diretor-geral da Polícia Federal.
“O Partido Novo não tem legitimidade para requerer nenhuma medida de prisão cautelar. Ou seja, diante de uma notícia de fato prestada por um partido, o ministro, ao tomar uma decisão que, embora não tenha decretado prisão cautelar, ele determinou uma medida cautelar que a gente chama de cautelar penal ou cautelar pessoal, não prisional, que é afastamento do cargo”, explica.
Na avaliação do professor, ao determinar o afastamento sem um requerimento apresentado por uma autoridade com legitimidade para solicitar a medida, Mendonça teria agido de ofício. Santoro afirma que, em investigações que tramitam no Supremo, cabe ao Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), requerer medidas cautelares, enquanto a Polícia Federal atua na apuração dos fatos.
“Ele tomou essa decisão, a rigor de ofício, porque não tem um pedido de ninguém legitimado para fazer. Devo dizer que nenhum juiz, seja ele juiz, desembargador ou ministro, nem mesmo ministro do STF, tem competência para poder determinar uma medida cautelar, seja ela prisional ou não, de ofício. De ofício significa sem pedido de alguém legitimado. Então, essa decisão me parece ilegal”.
Avaliação pelo colegiado
É por esse motivo que, em consenso, os especialistas afirmam que o próximo passo é que a decisão passe pelo colegiado do Supremo. Segundo o professor, ainda que fosse possível determinar o afastamento cautelar do diretor-geral da PF, uma medida com esse alcance não deve permanecer apenas sob decisão individual de um ministro.
“Se ela fosse uma decisão legal, ela deveria ser submetida e, ao que parece, ele vai mandar submeter ao colegiado. Embora ele possa tomar essa medida monocraticamente, ou seja, só o ministro, o limite é que ele deve submeter essa cautelar penal imediatamente ao colegiado”, afirma.
Já na avaliação do professor do Ibmec-RJ, Taiguara Libano, a decisão de Mendonça é excepcional por atingir um cargo estratégico do Poder Executivo.
“É algo que realmente é muito inusitado, demonstra uma crise aguda e, ao meu ver, revela uma decisão que exorbita da competência de um julgador.”
Taiguara Líbano, professor do Ibmec-RJ
Ainda segundo o professor, embora o Judiciário possa analisar atos relacionados a integrantes do Executivo, a gravidade da medida exige uma discussão mais ampla entre os ministros do Supremo. E as decisões que interferem diretamente no funcionamento de outro Poder precisam respeitar os limites institucionais e ser tomadas em caráter excepcional.
“Quanto maior o poder exercido pelo STF, maior a responsabilidade de exercê-lo colegiadamente, fundamentado e dentro da excepcionalidade”, disse.
Monitoramento irregular
Libano ressaltou, porém, que isso não significa desconsiderar as acusações apresentadas por Mendonça. Caso sejam confirmadas as alegações de monitoramento irregular e de constrangimento de autoridades, segundo ele, os fatos precisam ser investigados.
“Se forem verdadeiras as alegações de que houve algum tipo de constrangimento ilegal ou de atuação que extrapole os limites, isso é muito grave e merece ser investigado”, afirmou.
A decisão de Mendonça foi submetida à Segunda Turma do STF ainda nesta terça. Três ministros – o próprio Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux – formaram maioria pela manutenção do afastamento. O julgamento, no entanto, foi interrompido após Gilmar Mendes pedir vista do processo.
OAB-RJ vê gravidade nas acusações
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, avalia que a decisão ocorre em um momento de agravamento da crise institucional. Segundo ela, os fatos apontados por Mendonça, caso sejam confirmados, justificariam medidas rigorosas, mas precisam ser apurados com transparência e respeito ao devido processo legal.
“A situação revela ainda mais gravidade para a crise institucional pela qual estamos passando no Brasil. Ela narra alegados fatos gravíssimos que, se constatados, justificam as medidas mais enérgicas que a legislação prevê contra os envolvidos”, afirmou.
A presidente da OAB-RJ também defendeu que a apuração preserve o contraditório e a ampla defesa. Para Ana Tereza, diante da existência de documentos com irregularidades, a adoção de uma medida cautelar poderia ser considerada prudente no atual cenário.
“Então, se, de fato, a prova documental apresentada contém as irregularidades narradas, a medida foi prudente nesse momento de grande instabilidade jurídica no Brasil”, disse Ana Tereza.
Na avaliação do defensor público federal e especialista em Direitos Humanos André Naves, o episódio apresenta questionamentos tanto sobre a suposta utilização da estrutura de inteligência do Estado quanto sobre a resposta adotada pelo Judiciário.
“A situação revela a gravidade do cenário atual. Por um lado, se confirmada a utilização da estrutura de inteligência do Estado para monitorar autoridades e blindar investigações, estamos diante de uma afronta inaceitável ao Estado Democrático de Direito. Por outro lado, ao determinar o afastamento cautelar, o Judiciário adentra competências privativas do Poder Executivo, além de tocar no princípio fundamental de que ninguém deve julgar a própria causa”, destaca.
Nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. Dino também encaminhou o caso para análise do plenário do Supremo.
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes







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