A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A conclusão do julgamento, porém, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Depois da suspensão, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o relator, André Mendonça. Com isso, o placar chegou a três votos favoráveis à manutenção das medidas determinadas pelo ministro.
Como a Segunda Turma é formada por cinco ministros, os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques já representam maioria no colegiado. Gilmar Mendes ainda analisará o processo, enquanto Dias Toffoli completa a composição da Turma.
Apesar da interrupção do julgamento, permanece em vigor a decisão liminar de Mendonça que determinou os afastamentos imediatos.
Liminar de Mendonça continua em vigor
Além de retirar temporariamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada de suas funções, Mendonça determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções constitucionais.
O ministro adotou as medidas em meio às suspeitas envolvendo a produção de relatórios internos da Polícia Federal e o uso de estruturas de inteligência para acompanhar autoridades.
A crise ganhou força no início de setembro, quando o partido Novo acionou o Supremo após a identificação de mensagens no celular do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, com referências ao nome “Andrei”. Segundo a própria PF, a menção seria ao diretor-geral Andrei Rodrigues.
O episódio ganhou uma nova dimensão depois que Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis “relatórios de inteligência” produzidos pela Polícia Federal ao longo de agosto.
Documentos ampliaram crise dentro do STF
Ao analisar o material, Mendonça concluiu que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de informações.
Os documentos levantaram suspeitas sobre a legalidade da atuação da área de inteligência da Polícia Federal. Entre os pontos questionados está a ausência de elementos formais nos relatórios, que foram classificados como apócrifos.
Ao justificar as medidas, Mendonça comparou a estrutura que teria sido utilizada na PF à distopia “1984”, de George Orwell, obra marcada pela vigilância permanente exercida pelo Estado.
O ministro também recorreu a precedentes do próprio Supremo para sustentar que os órgãos de inteligência não podem ser utilizados para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.







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