AGU vai alegar ‘violação de competência do presidente da República’ em recurso contra decisão de Mendonça

Jorge Messias pretende contestar decisão de ministro do STF sob o argumento de que afastamento do diretor-geral da PFinterfere em atribuição privativa da Presidência da República

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, informou a interlocutores que vai recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A contestação terá como um dos principais argumentos uma suposta invasão de competência privativa da Presidência da República.

A avaliação é de que Mendonça não poderia determinar monocraticamente o afastamento do chefe da Polícia Federal, uma vez que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da corporação estão vinculadas ao presidente da República.

A iniciativa de Messias abre uma nova frente na crise institucional envolvendo o Supremo e a Polícia Federal, agora com repercussão direta no Executivo. A decisão de Mendonça também determinou o afastamento preventivo de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial.

Mendonça diz que medida busca evitar constrangimentos

Ao determinar os afastamentos, Mendonça afirmou que a providência seria necessária para permitir que integrantes do STF, o próprio Jorge Messias e servidores da Polícia Federal “exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais”.

O ministro afirma ter sido submetido a um “monitoramento sistemático” e ilegal pela área de inteligência da Polícia Federal durante mais de um mês.

Na decisão, Mendonça relacionou seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto que continham análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União.

Além de afastar Andrei Rodrigues, o ministro determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar a conduta do diretor-geral e os fatos identificados no caso.

“À Polícia Federal, por meio da sua Corregedoria, que promova a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar voltados à apuração dos graves fatos identificados, devendo submeter a este relator as medidas que considerar necessárias no curso das apurações”, diz a decisão.

Recurso amplia disputa sobre limites do Supremo

A reação de Messias deverá levar ao STF uma discussão que vai além dos fatos investigados e alcança os limites das atribuições do Judiciário diante das competências do Poder Executivo.

O argumento a ser apresentado é que, independentemente das suspeitas levantadas por Mendonça, a retirada do diretor-geral da Polícia Federal de suas funções por decisão individual de um ministro do Supremo teria atingido uma atribuição reservada à Presidência.

O movimento ocorre no momento em que a crise envolvendo a inteligência da PF se aprofunda. Mendonça sustenta que relatórios foram produzidos para acompanhar sua atuação e sua interlocução com Messias, circunstância que utilizou para justificar medidas preventivas contra integrantes da cúpula da corporação.

Ao mesmo tempo, o afastamento de Andrei transforma uma disputa que inicialmente estava concentrada entre integrantes do STF e setores da Polícia Federal em um conflito com potencial para envolver diretamente o Palácio do Planalto.

Com o recurso anunciado por Messias, caberá ao Supremo enfrentar não apenas os questionamentos sobre a produção dos relatórios de inteligência, mas também a controvérsia constitucional sobre até onde um ministro da Corte pode avançar ao determinar medidas que atingem o comando da Polícia Federal.

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