Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos e anúncios externos

Decreto assinado por Rodrigo Neves e publicado no DO desta quarta (9) dá prazo de dez dias para retirada de propagandas já instaladas e prevê sanções em caso de descumprimento da regra

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A Prefeitura de Niterói proibiu a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e na publicidade exterior em toda a cidade. O decreto, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT) e publicado nesta quarta-feira (9), estabelece prazo de dez dias para a retirada ou adequação dos anúncios já instalados.

A proibição alcança a divulgação de marcas, nomes de empresas, sites, aplicativos, promoções, bônus, premiações, logomarcas, símbolos, mascotes e slogans ligados às plataformas de apostas. A regra também vale quando esses elementos são utilizados de forma isolada, mas permitem identificar direta ou indiretamente uma empresa do setor.

Segundo a prefeitura, a medida busca reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de jogos de aposta. O decreto cita os riscos associados ao jogo compulsivo, à saúde mental e ao bem-estar social como fundamentos para a restrição.

“A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias”, afirmou Rodrigo Neves.

Dez dias para retirada dos anúncios

As publicidades que já estiverem instaladas terão prazo máximo de dez dias, contados a partir da publicação do decreto, para serem retiradas ou adaptadas às novas regras. Durante esse período, a aplicação das multas previstas para a infração ficará suspensa.

Depois do prazo, anunciantes e empresas responsáveis pela exibição das peças poderão sofrer as sanções previstas no Código de Posturas do município. O decreto também permite a cassação ou anulação da autorização de publicidade e a determinação de retirada imediata do anúncio irregular.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU).

Regra também vale para eventos da prefeitura

A proibição também vale para campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, inclusive quando a propaganda de bets estiver visível a partir da área externa do local.

Órgãos e entidades da prefeitura deverão ainda observar as novas regras em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam exploração publicitária em bens e espaços públicos.

Vale ressaltar que o decreto não proíbe o funcionamento das plataformas de apostas em Niterói. A medida se restringe à publicidade exterior e ao uso de espaços públicos, áreas sujeitas à fiscalização municipal. A autorização e a regulamentação das empresas de apostas são de competência da União.

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