Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação do ex-servidor do TRE-RJ Mário Cesar Pereira Gomes, acusado de integrar um esquema de fraude nas eleições municipais de 2016, em Queimados, na Baixada Fluminense. A decisão foi tomada em sessão virtual da Corte, iniciada no dia 6 de fevereiro e encerrada no dia 12. Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela defesa do ex-servidor e encerraram, no âmbito da Corte, a tentativa de reabrir a discussão por meio de habeas corpus.
A relatora foi a ministra Estela Aranha, acompanhada por todos os ministros.
O esquema de fraude eleitoral
O caso teve início em 2 de outubro de 2016, dia do primeiro turno das eleições municipais. Após denúncia anônima, policiais civis flagraram cabos eleitorais com:
- 95 carteiras de identidade falsas;
- 66 títulos eleitorais falsificados;
- Comprovantes de votação.
A investigação apontou que o esquema envolvia a prática de votar no lugar de outras pessoas — ao menos 27 vezes comprovadas — com o objetivo de favorecer o então candidato a vereador Adriano Morie.
De acordo com o TRE-RJ, perícia técnica demonstrou que:
- Todos os títulos apreendidos foram emitidos com o login funcional de Mário Cesar;
- As operações cadastrais ocorreram em sequência e em curto intervalo de tempo;
- Havia inconsistências nas datas de emissão.
O que foi decidido pelo TSE
O julgamento analisou um recurso contra decisão monocrática proferida em 2024 pelo ministro André Ramos Tavares. Na ocasião, ele já havia decidido não conhecer um habeas corpus apresentado pela defesa.
O entendimento foi mantido: o habeas corpus não era o instrumento adequado para questionar a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o TSE, a defesa utilizou o HC como substituto de recurso ordinário, o que é vedado pela jurisprudência consolidada da Corte. Também foi aplicada a lógica da Súmula 691 do STF, que restringe habeas corpus contra decisão que já tenha negado liminar.
Com isso, o Tribunal não analisou o mérito das alegações da defesa e não reabriu a instrução processual.
As alegações da defesa
No habeas corpus, a defesa sustentou dois pontos principais:
- Suposto atropelo processual: o interrogatório dos réus teria ocorrido antes da juntada de laudos periciais e resultados de quebras de sigilo telefônico;
- Cerceamento de defesa: o juiz teria negado a oitiva de outras testemunhas, como políticos locais e o chefe do cartório eleitoral.
O TSE, no entanto, entendeu que não houve flagrante ilegalidade que justificasse concessão da ordem de ofício — hipótese excepcional admitida mesmo quando o recurso é inadequado.
A Corte destacou que:
- A defesa teve oportunidade de se manifestar sobre as perícias;
- Não houve demonstração concreta de prejuízo;
- O juiz pode indeferir provas consideradas irrelevantes, conforme o artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal;
- Eventual nulidade por inversão de atos exige arguição no momento oportuno e comprovação de prejuízo, segundo entendimento do STJ.
As condenações
Mário Cesar foi condenado por:
- Falsidade documental eleitoral (95 vezes);
- Uso de documento falso (27 vezes);
- Votação em lugar de outrem (27 vezes);
- Associação criminosa.
A pena total fixada pelo TRE-RJ chegou a 17 anos e 7 meses de reclusão. Em decisão anterior do próprio Tribunal Regional, ela já havia sido condenado a 8 anos e 10 meses em outro desdobramento do caso. O ex-servidor também perdeu o cargo público em processo disciplinar por crime contra a Administração Pública.
Outros envolvidos também foram julgados:
- Marcelo da Silva Ribeiro foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto;
- Ramon Rodrigo Gonçalves recebeu pena de 4 anos e 2 meses, também em regime semiaberto;
- Wallace Machado Oliveira, motorista contratado no dia do pleito, foi absolvido por falta de provas de participação no esquema.
Impacto no eleitorado de Queimados
Após a descoberta da fraude, o TRE-RJ determinou a realização de recadastramento biométrico obrigatório no município.
Entre novembro de 2017 e março de 2018, mais de 40 mil títulos eleitorais foram cancelados — cerca de 30% do eleitorado local, índice superior à média nacional de 20% nas revisões eleitorais.
O caso teve impacto institucional relevante, já que envolveu a atuação de um servidor da própria Justiça Eleitoral.






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