O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) voltou a negar recurso da candidata a vereador Camila Soares, da Federação PSOL/Rede, e manteve a condenação por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Nilópolis. A decisão reforça a cassação da chapa proporcional da federação, anula os votos recebidos pelos candidatos vinculados ao DRAP e mantém a inelegibilidade da candidata por oito anos.
A nova decisão foi assinada pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, que negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa da candidata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desembargador também determinou o cumprimento imediato do acórdão, mesmo diante da possibilidade de novos recursos.
Com a decisão, todos os votos recebidos pela Federação para vereador permanecem anulados. A Justiça Eleitoral fará a retotalização oficial dos votos no município, procedimento que poderá modificar a composição da Câmara de Nilópolis. O vereador Jorjão (Rede), único eleito pela Federação, com 2.155 votos, deve perder o mandato.
Fraude à cota de gênero
A ação foi proposta pelo MDB de Nilópolis e pelo então candidato a vereador Russão Gomes (MDB). Eles alegaram que a candidatura de Camila Soares teria sido lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
O TRE-RJ entendeu que a candidatura apresentava características típicas de fraude à cota de gênero, consideradas já consolidadas pela jurisprudência do TSE.
Entre os principais pontos destacados pela Corte estão:
- votação considerada inexpressiva;
- ausência de atos efetivos de campanha;
- prestação de contas zerada;
- inexistência de movimentação financeira;
- falta de divulgação eleitoral em redes sociais.
Um dos pontos mais enfatizados pelo TRE-RJ no julgamento do caso foi o fato de Camila Soares ter recebido apenas um voto nas eleições. E este voto foi registrado na mesma seção eleitoral em que a candidata votava, o que, segundo o acórdão, reforçaria os indícios de inexistência de campanha real.
Para o tribunal, esse elemento, somado aos demais, fortaleceu a conclusão de candidatura fictícia.
Defesa alegou pouco tempo de campanha
A candidata sustentou que entrou na disputa como substituta e teve pouco tempo para fazer campanha. Os advogados ainda alegaram que a jurisprudência do TSE exige provas robustas para reconhecer fraude à cota de gênero.
O tribunal, porém, afastou os argumentos apresentados.
Segundo o acórdão, a substituição da candidatura foi formalizada em 15 de setembro de 2024, garantindo cerca de 21 dias de campanha até a eleição.
A Corte destacou que a legislação eleitoral permite a realização de campanha mesmo antes da conclusão definitiva do registro da candidatura substituta.
Para os desembargadores, houve tempo suficiente para a prática de atos mínimos de campanha. .
Recurso foi rejeitado por erro processual
Embora o mérito da fraude já tivesse sido confirmado anteriormente, a nova decisão tratou principalmente do tipo de recurso utilizado pela defesa.
Camila Soares apresentou recurso ordinário ao TSE. Contudo, o presidente do TRE-RJ afirmou que o instrumento correto seria recurso especial eleitoral.
Segundo a decisão, o recurso ordinário ao TSE só é cabível em situações específicas previstas na Constituição e no Código Eleitoral.
Como o processo trata de AIJE municipal por fraude à cota de gênero, o TRE-RJ considerou que houve “erro grosseiro” da defesa. Além do uso do recurso considerado inadequado, o tribunal afirmou que a defesa não cumpriu exigências técnicas necessárias para admissão de recurso especial eleitoral.
No início do mês, o próprio TRE-RJ já havia mantido, por unanimidade, a condenação por fraude à cota de gênero e rejeitado outro recurso apresentado pela defesa da candidata.






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