TRE mantém cassação da chapa do PSOL/Rede por fraude à cota de gênero em Nilópolis

Tribunal rejeita novo recurso, confirma inelegibilidade de candidata por oito anos e determina manutenção da anulação dos votos da federação nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Nilópolis e confirmou a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador da Federação PSOL/Rede. A Corte também rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa da candidata Camila Soares (Rede) e mantve sua inelegibilidade por oito anos.

A decisão pode alterar a composição da Câmara Municipal de Nilópolis. Com a anulação dos votos recebidos pela federação para vereador, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos que poderá redefinir a distribuição das cadeiras no Legislativo municipal.

O caso teve origem em uma ação movida pelo MDB de Nilópolis e pelo então candidato Russão Gomes (MDB). Eles alegaram que a candidatura de Camila Soares teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na disputa.

Ao analisar o processo, o TRE concluiu que havia um conjunto de elementos que apontavam para uma candidatura fictícia. Un dos principais fatores destacados foi a votação obtida pela candidata: apenas um voto.

E o detalhe decisivo foi que esse único voto não teria sido o da própria candidata. Segundo o tribunal, o voto foi registrado em uma seção eleitoral diferente daquela em que Camila votava. Para os magistrados, isso reforçou a conclusão de que não houve campanha real nem intenção efetiva de disputar a eleição.

Outro ponto levado em consideração foi a ausência total de atos de campanha. O TRE afirmou que não encontrou provas de divulgação eleitoral, participação em eventos políticos, distribuição de material gráfico ou publicações em redes sociais pedindo votos.

Os desembargadores ressaltaram que nem mesmo ações gratuitas de divulgação foram identificadas. Segundo o entendimento do tribunal, ainda que uma candidatura tenha poucos recursos financeiros, é esperado algum tipo de movimentação pública em busca de apoio eleitoral.

A prestação de contas da candidata também foi apontada como um indicativo relevante. De acordo com o processo, a campanha apresentou movimentação financeira zerada. Embora o TRE reconheça que a falta de gastos, isoladamente, não caracteriza fraude, a Corte entendeu que esse fator ganha peso quando combinado com votação baixa e ausência completa de campanha.

A defesa argumentou que Camila entrou na disputa apenas na reta final da eleição, após substituir outra candidata que desistiu da corrida eleitoral. Os advogados sustentaram que o curto período de campanha teria prejudicado a obtenção de votos e que o caso representaria apenas um insucesso eleitoral.

O tribunal, no entanto, rejeitou a tese. O relator destacou que o pedido de substituição foi protocolado em 15 de setembro de 2024, garantindo cerca de 21 dias de campanha antes da votação.

Segundo os magistrados, esse período seria suficiente para a realização de atos mínimos de divulgação eleitoral. A Corte também lembrou que candidatos podem iniciar campanha desde o protocolo do pedido de registro, mesmo antes da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, o TRE reforçou que a política de cotas femininas tem como objetivo ampliar a participação das mulheres na política e impedir candidaturas lançadas apenas formalmente para cumprir exigências legais.

O tribunal explicou ainda que a exclusão da candidatura de Camila faria a Federação PSOL/Rede descumprir o percentual mínimo de mulheres exigido para o registro da chapa proporcional em Nilópolis. Por isso, toda a chapa foi atingida pela decisão.

Com a manutenção da condenação, todos os votos recebidos pela federação para vereador permanecem anulados. A expectativa agora é pela retotalização oficial dos votos no município, procedimento que poderá modificar a composição da Câmara de Nilópolis e afetar diretamente o mandato do vereador Jorjão (Rede), único eleito pela federação, com 2.155 votos.

Após a derrota no recurso principal, a defesa apresentou embargos de declaração alegando omissões e contradições no julgamento. O TRE, porém, voltou a rejeitar os argumentos e afirmou que o recurso tentava apenas rediscutir o mérito da decisão já tomada.

Ao final, os desembargadores mantiveram integralmente a decisão anterior, preservando a cassação da chapa, a nulidade dos votos e a inelegibilidade de Camila Soares até 2032.

A defesa deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE para tentar reverter a decisão.

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