STF mantém ação penal contra advogado acusado de filmar quartel da Marinha no Rio

Ministro Flávio Dino rejeita habeas corpus e permite continuidade de processo na Justiça Militar por supostas filmagens sem autorização e desobediência a ordens de militares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Adriano Carvalho da Rocha e manteve o andamento de uma ação penal contra ele na Justiça Militar. O advogado é acusado de ter realizado filmagens dentro de uma instalação da Marinha, no Rio de Janeiro, e de desobedecer ordens de militares para interromper as gravações.

Para Flávio Dino, ainda existem elementos suficientes para que o caso continue sendo analisado pela Justiça Militar, com produção de provas, depoimentos de testemunhas e apresentação dos argumentos da acusação e da defesa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).

O episódio ocorreu quando Adriano Carvalho da Rocha compareceu, em janeiro do ano passado, ao 1º Distrito Naval da Marinha, no Rio, para protocolar um documento em nome de um cliente. Segundo os registros do processo, o advogado foi informado sobre as regras internas da unidade militar, incluindo a proibição de realizar filmagens e gravações com telefone celular dentro das dependências do local.

A defesa sustenta que a gravação tinha como objetivo registrar o protocolo do documento e garantir o exercício de suas atividades profissionais. Já a versão apresentada pelas autoridades militares aponta que o advogado foi advertido diversas vezes sobre a proibição e, mesmo assim, realizou as filmagens.

Posteriormente, os vídeos gravados teriam sido divulgados em redes sociais.

Diante dos fatos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia pelos supostos crimes de filmagem de instalação militar sem autorização e desobediência.

Processo teve decisões diferentes antes de chegar ao Supremo

A primeira decisão foi favorável ao advogado.

Um juiz da Justiça Militar rejeitou inicialmente a acusação relacionada à filmagem da instalação militar. Na avaliação do magistrado, não havia elementos suficientes para demonstrar que Adriano Rocha agiu com intenção criminosa ou colocou em risco a segurança nacional.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).

Ao analisar o caso, o STM reformou a decisão e determinou o recebimento integral da denúncia. Para os ministros militares, naquele estágio inicial do processo não cabia uma análise aprofundada sobre a intenção do acusado ou sobre sua eventual responsabilidade.

O tribunal concluiu que existiam indícios mínimos para justificar a abertura da ação penal e permitir o aprofundamento da investigação durante a fase de instrução.

Ao recorrer ao STF, a defesa argumentou que:

  • a Justiça Militar não seria competente para julgar o caso;
  • o advogado estava atuando no exercício de sua profissão;
  • as imagens foram produzidas para registrar um ato administrativo;
  • não houve risco à segurança nacional;
  • as gravações ocorreram em área acessível ao público;
  • os fatos não configurariam crime;
  • não teria ocorrido desobediência.

Com base nesses argumentos, a defesa pediu o encerramento imediato da ação penal ou a transferência do processo para a Justiça Federal comum.

Aprofundamento das provas

Na decisão, Flávio Dino afirmou que o encerramento antecipado de uma ação penal é uma medida excepcional e só pode ocorrer quando fica claramente demonstrado que o fato não constitui crime, que não existem provas mínimas da ocorrência dos fatos ou que há algum impedimento legal para a continuidade do processo.

Segundo o ministro, essa situação não ficou evidenciada no caso.

Dino observou que existem elementos nos autos indicando que o advogado foi advertido sobre a proibição de filmar dentro da organização militar e que, mesmo assim, teria realizado as gravações.

Por esse motivo, o ministro concluiu que as alegações da defesa dependem de uma análise mais aprofundada das provas, o que deverá ocorrer ao longo da instrução processual.

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa era o de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal comum e não pela Justiça Militar.

Entretanto, Flávio Dino explicou que essa questão ainda não foi examinada de forma definitiva pelo Superior Tribunal Militar.

Por razões processuais, o STF entendeu que não poderia analisar diretamente um tema que ainda não foi apreciado pelas instâncias anteriores.

O mesmo entendimento foi aplicado ao pedido para afastar a acusação de desobediência.

Advogado já protagonizou protesto em frente à ONU

O nome de Adriano Carvalho da Rocha ganhou repercussão nacional em junho de 2025, quando ele se acorrentou em frente à sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Brasília.

Na ocasião, o advogado exibiu uma placa afirmando que corria risco de ser assassinado e alegou sofrer perseguição por parte da Marinha após sua prisão relacionada ao episódio das filmagens no 1º Distrito Naval.

Segundo ele, o protesto tinha como objetivo chamar atenção para sua situação e buscar uma audiência com o ministro da Defesa, José Múcio.

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