TJ-RJ derruba cargos comissionados e manda Prefeitura de São Gonçalo exonerar nomeados

Tribunal também determina inclusão de gratificações no teto salarial e dá prazo de 30 dias para desligamentos após decisão se tornar definitiva

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucionais trechos de uma lei de São Gonçalo que criou milhares de cargos comissionados de Chefe de Departamento e autorizou o pagamento de determinadas gratificações fora do teto remuneratório do funcionalismo público. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte nesta segunda-feira (1º).

A medida pode provocar impacto direto na estrutura administrativa da prefeitura, já que o tribunal determinou a exoneração de todos os ocupantes dos cargos considerados irregulares no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Tribunal vê irregularidade na criação dos cargos

O caso teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionou a criação de cargos de Chefe de Departamento por meio da Lei Municipal nº 1.416/2022. Segundo o MPRJ, a lei criou mais de 3 mil cargos comissionados.

Segundo o relator do processo, desembargador André Ribeiro, os cargos foram criados como funções de livre nomeação, mas sem exigências mínimas de qualificação compatíveis com atribuições de chefia.

Durante o julgamento, o magistrado destacou que a legislação exigia apenas idade superior a 18 anos e ensino médio completo para o exercício das funções.

Para o relator, a falta de requisitos técnicos e profissionais demonstrou que a criação dos cargos não atendia aos critérios previstos pela Constituição para funções de direção e chefia, tornando a norma incompatível com as regras constitucionais.

Com a decisão, os atuais ocupantes deverão ser exonerados e a prefeitura fica impedida de realizar novas nomeações para os mesmos cargos.

Gratificações passam a entrar no cálculo do teto salarial

Outro ponto analisado pelo tribunal envolveu regras que permitiam que determinadas gratificações fossem pagas sem serem consideradas no cálculo do teto salarial do município.

Entre os benefícios atingidos pela decisão estão:

  • Gratificação de produtividade;
  • Gratificações pagas a diretores escolares;
  • Gratificações de diretores adjuntos;
  • Gratificações de dirigentes de turno;
  • Gratificações de secretários escolares.

O Órgão Especial concluiu que essas verbas possuem natureza remuneratória e, por isso, devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional do funcionalismo.

A decisão determina que esses valores passem a ser computados retroativamente para todos os efeitos relacionados ao limite remuneratório.

Não haverá devolução de valores

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o tribunal decidiu que não haverá devolução dos valores já recebidos pelos servidores.

A medida vale tanto para os ocupantes dos cargos que serão extintos quanto para os servidores que receberam gratificações acima do teto remuneratório.

O entendimento foi de que os pagamentos ocorreram com base em leis que estavam em vigor na época, afastando a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

Ação foi proposta pelo Ministério Público

Na ação, o Ministério Público argumentou que a legislação municipal criou uma espécie de exceção ao teto salarial ao retirar determinadas gratificações do limite máximo de remuneração dos servidores.

Além disso, o órgão sustentou que os cargos de Chefe de Departamento possuíam características predominantemente técnicas e administrativas e, por isso, não poderiam ser ocupados por livre nomeação sem concurso público.

Para o MPRJ, as normas violavam princípios constitucionais relacionados à administração pública, à moralidade administrativa e à igualdade de acesso aos cargos públicos.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading