O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu anular uma sentença que havia garantido a aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RJ) o direito de incorporar em seus proventos a Gratificação de Encargos Especiais (GEE). A medida também cancelou o pagamento de valores retroativos que estavam em fase de cobrança.
A gratificação, criada para servidores em cargos comissionados, foi extinta pela Lei Estadual nº 4.688/2005 e passou a ser paga apenas a quem estivesse em funções de chefia na ativa. Apesar disso, um grupo de inativos havia obtido decisão judicial favorável para estender o benefício com base na regra da paridade.
Argumento do Estado e decisão do Tribunal
O Governo estadual e o Rioprevidência entraram com ação questionando a decisão que beneficiava os servidores. A alegação foi que a extensão da GEE a aposentados contrariava a Constituição, já que vantagens transitórias de cargos em comissão não integram os proventos de forma permanente.
A Seção de Direito Público do TJ-RJ acolheu os argumentos e destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou a questão: servidores aposentados com paridade não têm direito a acompanhar reajustes, transformações ou mudanças em gratificações ligadas a funções comissionadas.
Na prática, a Corte considerou que o acórdão anterior havia errado ao permitir a extensão da GEE aos inativos, determinando a anulação da decisão e julgando improcedentes os pedidos dos servidores.
Impacto para os aposentados
Com a decisão, os aposentados do DER/RJ deixam de receber a atualização da gratificação e não terão direito ao pagamento dos valores retroativos que estavam em discussão judicial.
O precedente reforça o entendimento de que a paridade não garante a extensão automática de todas as vantagens concedidas a servidores da ativa, especialmente quando se trata de gratificações vinculadas a cargos em comissão.
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