Para unificar posição sobre o tema TJRJ suspende ações sobre atualização monetária de gratificações incorporadas por servidores estaduais

Polêmica envolve parâmetros para a atualização monetária de gratificações incorporadas aos vencimentos com base em lei de 1982

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu temporariamente a análise de processos sobre a atualização monetária de gratificações incorporadas por servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei Estadual n.º 530/1982. A lei estabeleceu o percentual de reajuste dos valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal civil que passou a vigorar a partir de 1º de março de 1982, e vem sendo motivo de várias ações judiciais de servidores questionando os parâmetros para a atualização monetária de gratificações incorporadas aos vencimentos, especialmente de aposentados.

A suspensão da tramitação dos processos foi decidida pela Seção de Direito Público do TJRJ para unificar uma posição jurídica sobre o tema.

O voto do relator, desembargador Rogerio de Oliveira Souza, acolhemdo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) apresentado pela 5ª Câmara de  Direito Público foi aprovado por unanimidade. O IRDR é um recurso jurídico que permite uniformizar decisões sobre questões de direito que se repetem em vários processos. 

“Com a admissão, impõe-se a suspensão de todos os processos em curso, relativas aos parâmetros jurídicos a serem adotados para a atualização monetária de gratificações incorporadas por servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, com base na lei estadual n.º 530/1982, com exceção daqueles já julgados e que se encontrem na fase de execução”, afirma o relator em seu voto. 

O caso que levou a Seção de Direito Público a acolher o IRDR para unificar uma posição sobre a polêmica é o de um servidor da Fundação DER-RJ, inativo desde 1992 e com gratificações incorporadas, que pleiteia o reajuste destas, que estariam defasadas desde 1994, bem como o pagamento das diferenças correspondentes. Ao enviar o caso para a Seção,  a 5ª Câmara apontou que haviam várias posições divergentes sobre o tema em casos semelhantes julgados na 1ª e 2ª instâncias.

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