A Prefeitura de Saquarema terá o prazo de um ano para substituir os 354 cargos comissionados criados pela Lei Complementar nº 59/2020. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nesta segunda-feira (22), após considerar a norma inconstitucional.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), que apontou irregularidades na criação de 354 cargos comissionados em diferentes órgãos da administração municipal. Segundo o MPRJ, ao menos seis ofícios e recomendações foram enviados à Prefeitura solicitando a regularização da situação, sem retorno do Executivo local.
Inicialmente, o relator do processo, desembargador Cesar Felipe Cury, havia sugerido prazo de 180 dias para que o município realizasse concurso público e substituísse os cargos. Porém, os demais magistrados entenderam que o tempo seria insuficiente para organização do certame e convocação dos aprovados, estendendo o prazo para um ano. A representante do MPRJ no julgamento concordou com a ampliação.
A Lei Complementar nº 59/2020, sancionada pela ex-prefeita Manoela de Souza Ramos Alves,, conhecida como Manoela Peres (PL), criou cargos comissionados, funções gratificadas e a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos. Com a decisão do TJ-RJ, a Prefeitura de Saquarema deverá realizar concurso público para prover os cargos de forma efetiva, extinguindo os comissionados considerados inconstitucionais.
Em agosto de 2024 Manoela foi afastada do cargo por 90 dias pelo T-RJ. por improbidade administrativa. A decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim também tornou os bens dela indisponíveis. Já em maio deste ano, a ex-prefeita foi um dos alvos da operação do MPRJ que cumpriu 30 mandados de busca e apreensão objetivo de apurar crimes contra a administração pública na cidade. Na casa de Manoela, em Itaúna, área nobre de Saquarema, foram encontrados 37 mil euros (equivalente a R$ 231 mil) e R$ 127 mil em espécie.






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