MP do Rio processa Câmara de Nova Iguaçu por excesso de cargos comissionados

Ministério Público aponta que 115 cargos de confiança superam em mais de dez vezes o número de servidores concursados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Nova Iguaçu e seu presidente, Márcio Luís Marques Guimarães, por manter um quadro funcional considerado irregular, com desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados.

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, as investigações apontaram que a Casa Legislativa possui atualmente 115 cargos comissionados para apenas 10 servidores efetivos. A desproporção, segundo o órgão, fere princípios constitucionais que exigem a realização de concurso público para o provimento de cargos técnicos e administrativos.

MP quer exoneração em até 60 dias

A ação pede que a Câmara apresente um levantamento detalhado de todos os cargos em comissão, com a descrição de suas funções, leis de criação e identificação dos ocupantes. O MPRJ requer ainda que sejam exonerados, no prazo de 60 dias, todos os servidores comissionados que não se enquadrem estritamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento, ou que não possuam vínculo efetivo com a administração pública.

Além disso, a Promotoria solicita a suspensão imediata de novas nomeações e contratações diretas ou indiretas até que seja reestruturado o quadro de pessoal.

Reincidência e descumprimento de recomendações

A ação é resultado de um histórico de irregularidades já apontadas desde 2017. Naquele ano, o MPRJ havia recomendado que a Câmara revisasse sua estrutura administrativa, após constatar o uso indevido de cargos comissionados. Uma liminar judicial chegou a suspender uma lei municipal que ampliava o uso desses cargos, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também determinou ajustes na proporção entre efetivos e comissionados.

Com as exonerações realizadas à época, a Casa chegou a ter 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos. Mesmo assim, o problema persistiu. Em 2024, um concurso público abriu apenas 38 vagas efetivas — número considerado insuficiente — e parte delas ainda não foi preenchida.

A justificativa apresentada pela Câmara para não ampliar o concurso foi a falta de espaço físico para acomodar todos os servidores, argumento que o MPRJ considera inaceitável diante das obrigações legais.

Impactos na gestão e na moralidade pública

Para o Ministério Público, a conduta da Câmara de Nova Iguaçu demonstra “falta de intenção em cumprir a Constituição”, ao privilegiar nomeações políticas em detrimento da profissionalização do serviço público. O órgão sustenta que a prática compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade, já que cargos de confiança vêm sendo utilizados para atividades técnicas e burocráticas, e não para funções de direção ou assessoramento, como determina a lei.

O processo agora segue para apreciação judicial, que poderá determinar medidas imediatas para corrigir o desequilíbrio e garantir a regularidade da administração pública no Legislativo municipal.

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