A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu reestruture seu quadro de pessoal em até 90 dias, após constatar irregularidades na proporção entre servidores efetivos e cargos comissionados. A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo a sentença, a Câmara deve apresentar um novo organograma funcional, com cargos comissionados em número proporcional ao de servidores efetivos e com descrição clara e objetiva de suas atribuições. Até que a reestruturação seja concluída, estão suspensas todas as novas nomeações e contratações, diretas ou indiretas.
A Casa Legislativa também deverá, em 30 dias, comprovar a legalidade do atual quadro de servidores, além de entregar um levantamento detalhado com todas as funções comissionadas, leis de criação, atribuições e nomes dos ocupantes.
MPRJ apontou desequilíbrio no quadro funcional
A decisão tem como base uma ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, que identificou uma grave desproporção entre cargos efetivos e comissionados na Câmara. De acordo com as investigações, o Legislativo conta hoje com 115 cargos comissionados para apenas 10 servidores efetivos ocupando funções concursadas.
Na ação, proposta em outubro, o MPRJ questionou a Câmara e o presidente da Casa, Márcio Guerreiro (PP), pedindo a exoneração de todos os servidores comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, ou que não possuam vínculo efetivo com a administração pública.
O Ministério Público também solicitou a suspensão imediata de novas nomeações até que o quadro funcional seja regularizado, além da apresentação de um levantamento completo das funções comissionadas.
Irregularidades antigas e descumprimento de recomendações
O MPRJ lembrou que o problema é antigo. Em 2017, a Promotoria já havia emitido recomendação para que a Câmara revisasse sua estrutura administrativa. Naquele mesmo ano, uma decisão judicial suspendeu a validade de uma lei municipal que ampliava de forma irregular o número de cargos comissionados.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também determinou na época a correção da proporção entre efetivos e comissionados. Após as exonerações realizadas, a Casa chegou a registrar 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos.
Apesar disso, o desequilíbrio retornou. Mesmo com a realização de um concurso público em 2024, que abriu 38 vagas para cargos efetivos, o número foi considerado insuficiente para atender às exigências legais — e nem todas as vagas foram preenchidas. A Câmara alegou falta de espaço físico para acomodar o quadro completo de servidores.
MPRJ cobra respeito à Constituição
Para o Ministério Público, o Legislativo municipal não demonstra intenção de se adequar à Constituição, que prevê o concurso público como regra para ingresso no serviço público. O órgão afirma que o uso indevido de cargos comissionados viola os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, ao permitir que funções técnicas e burocráticas sejam ocupadas sem processo seletivo.
A Promotoria reforça que os cargos em comissão devem se restringir a atividades de direção, chefia e assessoramento, e não substituir o quadro de servidores concursados.






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