O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, pautou para esta terça-feira (16) o julgamento de uma ação que pede a cassação de três deputados estaduais do PP de Goiás. O processo, movido pela Procuradoria-Geral Eleitoral, permaneceu sob sua relatoria por cerca de um ano e quatro meses sem ser levado ao plenário.
A decisão de incluir o caso na pauta ocorreu após questionamentos sobre a demora na tramitação da ação. O processo será analisado pelos ministros do TSE e envolve acusações de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 em Goiás.
## Processo ficou mais de um ano sem movimentação
O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recursos apresentados em outubro de 2024, quando Nunes Marques foi designado relator. Em fevereiro de 2025, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer contrário ao partido investigado.
Desde então, não houve novas decisões do relator nem definição de data para julgamento. A falta de movimentação chamou atenção pelo longo período em que o processo permaneceu sem avançar para análise colegiada.
A ação será julgada pelo plenário do TSE após permanecer aproximadamente 16 meses sob a relatoria do presidente da Corte.
## Decisão de manter relatoria gerou questionamentos
Ao assumir a presidência do TSE em maio deste ano, Nunes Marques optou por permanecer à frente do processo, contrariando a prática habitual de redistribuição automática de ações quando um ministro assume o comando da Corte.
Em manifestação oficial, o magistrado afirmou que a escolha dos processos que permanecem sob relatoria do presidente é uma prática adotada por outros ocupantes do cargo. No entanto, ele não detalhou os critérios utilizados para manter especificamente a ação envolvendo os deputados goianos.
Uma portaria do TSE, publicada em 2010, prevê a redistribuição automática de processos quando ocorre o afastamento definitivo do relator ou sua eleição para a presidência do tribunal.
## Regra permite exceções em casos específicos
A manutenção do processo com Nunes Marques foi justificada com base em normas aplicáveis aos tribunais superiores. Segundo essas regras, o presidente pode permanecer como relator quando já tiver elaborado o relatório do caso ou registrado formalmente que está apto a proferir voto.
Esse mecanismo permite exceções à redistribuição automática em situações nas quais o magistrado já possui conhecimento aprofundado dos autos e o processo está pronto para julgamento.
A controvérsia gira em torno da demora para que a ação fosse liberada para apreciação dos demais ministros da Corte eleitoral.
## Denúncia aponta fraude à cota de gênero em Goiás
A ação em análise no TSE tem origem em uma denúncia apresentada pelo PL e pelo DC em Goiás. Os partidos alegam que o PP teria registrado candidaturas femininas fictícias nas eleições para deputado estadual de 2022.
Segundo a acusação, as supostas candidaturas fantasmas teriam sido utilizadas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. A prática permitiria ampliar o número de candidaturas masculinas consideradas competitivas dentro da chapa partidária.
Caso a fraude seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, os mandatos dos deputados envolvidos poderão ser cassados, além da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.





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