A Justiça do Rio manteve a condenação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à mãe de um adolescente que morreu após falhas no atendimento pós-operatório em um hospital universitário da instituição.
A decisão foi tomada pela Sétima Câmara de Direito Público, que rejeitou recurso apresentado pela universidade. A Uerj alegava ausência de provas de que a conduta dos profissionais de saúde tivesse relação direta com a morte do paciente.
O jovem, de 17 anos, era portador de distrofia muscular congênita progressiva e passou por uma cirurgia. Segundo o processo, ele foi encaminhado diretamente ao quarto após o procedimento, sem acompanhamento em unidade de terapia intensiva. O adolescente morreu no dia seguinte, vítima de insuficiência respiratória.
Omissão do serviço público de saúde
Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram omissão específica do serviço público de saúde. O entendimento teve como base laudo pericial que apontou ausência de medidas preventivas adequadas durante o pós-operatório, especialmente a não internação em UTI.
No acórdão, o colegiado afirmou que a condição clínica do paciente tornava previsível a necessidade de cuidados intensivos após a cirurgia.
O relator do caso, desembargador Fernando Viana, destacou que o mau atendimento médico-hospitalar causou sofrimento imensurável à mãe da vítima e manteve o valor da indenização com base na teoria do risco administrativo.
“O mau atendimento médico-hospitalar prestado no período pós-operatório custou a vida do filho da autora, causando-lhe sofrimento imensurável e que dispensa maiores ponderações”, escreveu.






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