O ex-governador do Rio Anthony Garotinho sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), ao tentar manter no ar em suas redes sociais vídeos e publicações ofensivas contra a advogada Juliana Bonazza, de Cabo Frio, na Região dos Lagos. O ministro Alexandre de Moraes negou o recurso apresentado pelo ex-governador e manteve a decisão da Justiça fluminense que determinou a retirada das puublicações.
Na decisão, Moraes reforçou o entendimento de que a liberdade de expressão não protege ataques pessoais e acusações sem provas nas redes sociais.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes,mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, escreveu o ministro.
Garotinho tentava derrubar a ordem expedida pela 3ª Vara Cível de Cabo Frio contra publicações feitas pelo ex-governador sobre uma negociação imobiliária em Arraial do Cabo relacionada a um terreno da empresa Álcalis, avaliado em cerca de R$ 13 milhões.
Nas postagens, Garotinho associava a advogada e outras pessoas ligadas ao negócio a supostos crimes, incluindo lavagem de dinheiro, mesmo sem apontar investigação formal ou processo judicial em andamento. Em alguns vídeos e textos publicados nas redes sociais, ele utilizou o termo pejorativo “Dra. Mutreta” para se referir à advogada.
Ao analisar a reclamação apresentada pelo ex-governador no STF, Alexandre de Moraes rejeitou a tese de que a decisão da Justiça do Rio configuraria “censura prévia”. Segundo o ministro, o Judiciário apenas atuou diante de possíveis abusos no uso da liberdade de expressão.
“O Juízo reclamado não impôs ao reclamante nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo, ou seja, não estabeleceu censura prévia”, escreveu o ministro em outro trecho da decisão.
O ministro destacou ainda que a Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas também protege a honra, a imagem e a dignidade das pessoas. Para ele, excessos cometidos em publicações podem ser analisados pelo Poder Judiciário.
“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado.
A decisão do STF manteve integralmente a ordem da Justiça de Cabo Frio, que determinou a exclusão das postagens e proibiu novas publicações por Garotinho de caráter vexatório envolvendo Juliana Bonazza.
Na avaliação do juiz responsável pelo caso no Rio, Garotinho extrapolou os limites da crítica ao vincular o nome da advogada “à prática de fatos que, em tese, caracterizariam crimes graves, notadamente de lavagem de capitais”, sem apresentar provas ou indicar investigações oficiais.
Outro trecho citado pelo STF trata do uso da expressão “Dra. Mutreta”, apontada como sinal de possível intenção de ofender. Segundo a decisão, o apelido revela “indícios de animus injuriandi”, expressão jurídica usada para indicar intenção de injuriar.
Alexandre de Moraes também ressaltou que a decisão judicial não impediu totalmente Garotinho de mencionar a advogada, mas exigiu “comedimento, responsabilidade e abstenção quanto a afirmações de natureza vexatória”.
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro concluiu que não houve violação ao entendimento do STF sobre liberdade de imprensa e censura prévia. Para Moraes, o caso envolve possível abuso no uso das redes sociais, situação que permite responsabilização civil e até penal.
A decisão foi proferida na Reclamação 94.237 e amplia a sequência de derrotas judiciais enfrentadas por Anthony Garotinho nos tribunais superiores.
Os ataques à advogada já levaram a OABRJ a ingressar com pedido para poder intervir também como parte em processos cível e criminal movidos contra o proprietário de um blog acusado de perseguir e ameaçar Juliana Bonazza. A decisão da OABRJ foi tomada em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 13 de abril, na sede da Seccional, com o objetivo de garantir um julgamento justo e a efetiva apuração dos fatos.
A presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, ressaltou que é inadmissível que uma mulher sofra ameaças de morte ou qualquer outra forma de violência.






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