TRE-RJ mantém cassação de vereadora de Varre-Sai por compra de votos e manda afastamento imediato

Decisão passou a valer com a publicação do acórdão nesta quinta-feira (28); votos serão anulados e Câmara pode ter nova composição

Com a publicação do acórdão nesta quinta-feira (28), passou a valer a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que manteve a cassação da vereadora Paula Abib Fabri, a Paulinha do Chiquinho (União), de Varre-Sai, no Noroeste Fluminense, por compra de votos nas eleições de 2024. A Corte também determinou o cumprimento imediato da decisão, incluindo o afastamento da vereadora do cargo, a anulação dos 347 votos recebidos por ela e a retotalização da eleição proporcional no município.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do TRE-RJ ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa da vereadora. Ao mesmo tempo, o tribunal acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos adversários políticos e pelo Ministério Público apenas para deixar expresso no acórdão que a execução da cassação deve ocorrer imediatamente após o encerramento da análise no próprio TRE, mesmo que haja recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O caso ganhou repercussão após a Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Natividade condenar Paulinha do Chiquinho por captação ilícita de sufrágio — prática conhecida como compra de votos. Segundo a investigação, vídeos mostrariam a candidata e o pai dela, José Geraldo Fabri, entregando R$ 100 e um “santinho” de campanha a um eleitor no dia da votação.

De acordo com a ação, o objetivo seria obter votos para Paulinha e também para a chapa majoritária formada por Lauro Fabri (União) e Oliveira Freitas (MDB). Lauro, que é irmão da vereadora, foi eleito prefeito da cidade.

TRE-RJ rejeita tese da defesa

No julgamento dos recursos, a defesa da vereadora tentou derrubar a condenação alegando que o eleitor já havia votado quando recebeu o dinheiro. Os advogados citaram um precedente do TSE, julgado em 2019 pelo ministro Luís Roberto Barroso, em que a Corte afastou a configuração da compra de votos porque o eleitor já tinha exercido o voto antes da suposta oferta de vantagem.

A defesa sustentou que o TRE-RJ deveria aplicar o mesmo entendimento ao caso de Varre-Sai ou explicar formalmente por que o precedente não seria válido.

O relator do processo, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, rejeitou o argumento e afirmou que o tribunal já havia analisado a questão no julgamento original.

Segundo o magistrado, a compra de votos é considerada um ilícito de natureza formal. Isso significa que a infração se consuma no momento da oferta, promessa ou entrega da vantagem ao eleitor, independentemente de o voto ter sido efetivamente dado ao candidato.

“O ilícito eleitoral se caracteriza pela simples tentativa de influenciar a vontade do eleitor”, destacou o acórdão.

O TRE-RJ também afirmou que o precedente citado pela defesa possui circunstâncias diferentes do caso atual. Na decisão de 2019 do TSE, segundo o tribunal fluminense, havia suspeitas de flagrante preparado, indícios de armação política e provas consideradas frágeis.

Já no processo envolvendo Paulinha do Chiquinho, os desembargadores destacaram a existência de vídeo gravado por terceiros, depoimentos testemunhais e provas consideradas consistentes da abordagem ao eleitor.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de que a candidata não sabia se o eleitor já havia votado. Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu pela manhã, durante o horário normal de votação, o que demonstraria intenção de obtenção do voto.

Cassação terá cumprimento imediato

Além de manter a condenação, o TRE-RJ determinou a execução imediata da decisão após o encerramento dos recursos dentro do próprio tribunal regional.

Na prática, a Justiça Eleitoral deverá:

  • cassar imediatamente o diploma e o mandato da vereadora;
  • afastar Paulinha do Chiquinho da Câmara Municipal;
  • anular todos os votos recebidos pela candidata;
  • realizar nova totalização da eleição proporcional;
  • recalcular os quocientes eleitoral e partidário;
  • diplomar o suplente beneficiado pela recontagem.

O TRE-RJ determinou ainda a expedição imediata de ofício à 43ª Zona Eleitoral de Natividade para cumprimento das medidas.

Recurso ao TSE não suspende automaticamente a decisão

O tribunal aplicou entendimento consolidado do TSE segundo o qual recursos eleitorais, em regra, não possuem efeito suspensivo automático.

Na jurisprudência atual, quando a cassação envolve eleições municipais e o julgamento nas instâncias ordinárias já foi encerrado, a decisão pode ser executada imediatamente, mesmo que ainda exista possibilidade de recurso ao TSE.

Isso significa que eventual recurso da defesa em Brasília não impede automaticamente a perda do mandato nem a posse do suplente. Para suspender os efeitos da cassação, seria necessária uma decisão específica do Tribunal Superior Eleitoral.

Câmara pode ter nova composição

Com a anulação dos votos recebidos por Paulinha do Chiquinho, a Justiça Eleitoral fará uma nova contagem dos votos válidos da eleição proporcional de 2024 em Varre-Sai.

A retotalização poderá alterar a composição da Câmara Municipal, beneficiando outro partido ou candidato suplente que passar a atingir o quociente eleitoral após o recálculo.

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