TSE nega liminar contra cassação de vereador de Casimiro de Abreu por suspeita de compra de votos

Ministro André Mendonça rejeita liminar de Pedro Gadelha por falta de documentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar pedida pelo vereador Pedro Gadelha (União Brasil), de Casimiro de Abreu, para suspender a decisão que cassou seu mandato por suspeita de compra de votos nas eleições de 2024. O ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, rejeitou o pedido do vereador e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Um detalhe chamou atenção na decisão de Mendonça: o recurso foi barrado por falta de documentos. O ministro não analisou se o vereador é culpado ou inocente. O pedido foi negado porque a defesa não apresentou peças básicas do processo, como cópias completas das decisões anteriores, comprovantes de prazos e a própria petição do recurso. Sem esses itens, o tribunal entendeu que não havia como avaliar o caso.

Entenda o motivo da cassação

A cassação de Pedro Gadelha foi determinada pelo TRE-RJ, que identificou indícios de compra de votos no dia da eleição, em outubro de 2024.

Segundo o processo, uma abordagem feita por fiscais da Justiça Eleitoral após denúncia anônima levou à apreensão de:

  • R$ 2.400 em dinheiro vivo
  • Uma lista com 14 eleitores, incluindo dados detalhados
  • Centenas de santinhos do candidato

O material estava com um homem ligado diretamente à campanha do vereador, em uma motocicleta que pertencia à esposa do político.

Para o TRE-RJ, o conjunto dos elementos indicava um possível esquema organizado para compra de votos, mesmo sem flagrante da entrega de dinheiro a eleitores. O tribunal concluiu que o candidato teria conhecimento ou se beneficiaria da prática.

Em outubro de 2025, o TRE-RJ manteve a cassação do mandato e aplicou multa de cerca de 5 mil unidades fiscais. A decisão foi tomada por maioria, seguindo voto divergente que considerou as provas suficientes para confirmar a irregularidade.

Por outro lado, a pena de inelegibilidade foi retirada neste processo e deverá ser analisada separadamente em outra ação.

Argumentos da defesa

Ao recorrer ao TSE, a defesa do vereador alegou que:

  • Não há prova direta de compra de votos
  • A abordagem policial foi baseada apenas em denúncia anônima
  • As provas seriam frágeis
  • O afastamento imediato gera instabilidade política

Também foram apresentadas justificativas para o material apreendido, como a alegação de que a lista seria para controle interno de campanha e o dinheiro para pagamento de uma aposta eleitoral. Essas explicações não foram aceitas pela Justiça Eleitoral.

Outras investigações continuam

Além da cassação do vereador, o caso ainda pode ter desdobramentos mais amplos. A Justiça determinou a continuidade de investigações para apurar possível envolvimento do prefeito e do vice-prefeito da cidade em abuso de poder econômico.

O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para avaliar a existência de crime eleitoral.

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