A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (15), um projeto que altera regras aplicáveis aos processos administrativos fiscais no estado. A proposta, de autoria do deputado André Corrêa (PSD), promove mudanças em normas já existentes com foco na definição de critérios sobre provas e no andamento de recursos administrativos.
O texto modifica dispositivos do Decreto-Lei 05/75 para incluir, entre as hipóteses de nulidade, autos de infração que contenham provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário ou por decisão administrativa irrecorrível. A medida também determina que provas derivadas dessas ilegalidades sejam igualmente consideradas nulas.
Critérios sobre provas
De acordo com a proposta, fica vedada a atuação de julgadores que tenham tido acesso a provas consideradas ilícitas dentro do processo administrativo. A intenção é assegurar que a análise dos casos ocorra sem a influência de elementos posteriormente invalidados.
O autor do projeto afirmou que a iniciativa busca alinhar os procedimentos administrativos às garantias previstas na Constituição, especialmente no que diz respeito à utilização de provas. Segundo ele, a proposta cria parâmetros para o julgamento desses processos no âmbito estadual.
Regras para incentivos fiscais
O projeto também altera a Lei 8.445/19 ao estabelecer que todos os recursos cabíveis em processos de desenquadramento de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais terão efeito suspensivo. Com isso, a situação vigente é mantida até a decisão final na esfera administrativa.
Outra mudança prevista é a exigência de que a decisão definitiva que determinar o desenquadramento indique de forma expressa a data de início de seus efeitos. O texto também veda a aplicação retroativa da decisão a período anterior ao julgamento final.
Segundo André Corrêa, a proposta pretende reforçar a segurança jurídica e a transparência nos processos tributários. Ele afirmou que é necessário garantir que recursos administrativos tenham efeito suspensivo e evitar a aplicação retroativa de decisões, como forma de preservar a previsibilidade para os contribuintes.





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