A instalação de câmeras em imóveis alugados por temporada ou para moradia poderá passar a seguir regras mais detalhadas no Estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (04), um projeto que estabelece critérios para o uso de equipamentos de captação de áudio e vídeo, com o objetivo de assegurar a privacidade de locatários e hóspedes.
De autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), a iniciativa busca disciplinar o monitoramento em imóveis alugados, com foco na proteção da privacidade dos locatários e demais hóspedes.
Informação obrigatória ao locatário
Pelo projeto, o proprietário deverá informar, no momento da locação, a quantidade e a localização de todas as câmeras e dispositivos instalados no imóvel. Também será obrigatória a sinalização dos ambientes monitorados, inclusive com placas em braile, tanto nas áreas internas quanto externas.
O texto proíbe expressamente a instalação de câmeras em quartos, banheiros e lavabos, independentemente da modalidade de locação.
Armazenamento e sigilo das imagens
A proposta, que terá que passar por nova votação em plenário, estabelece ainda regras sobre a guarda e o uso das gravações. O locador deverá assegurar o sigilo dos registros, impedir sua divulgação e remover imagens e áudios no prazo máximo de 72 horas.
A exceção será para situações em que o material sirva como prova de crime ou contravenção penal. Nesses casos, o responsável deverá comunicar o fato ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em até 72 horas, sob pena de responder nas mesmas condições previstas para o ilícito.
Penalidades e justificativa
O descumprimento das regras poderá sujeitar o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo.
Na justificativa, Delaroli afirmou que a proposta foi motivada por casos divulgados na imprensa envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada.
Segundo ele, é necessário estabelecer regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes, equilibrando o direito à privacidade do locatário com o direito de propriedade e segurança do locador.






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