A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem começar a arrecadar recursos para campanhas por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual” ou crowdfunding. A medida foi liberada pela Justiça Eleitoral e permite que cidadãos façam doações online para apoiar candidaturas e partidos políticos antes do início oficial da campanha.
A arrecadação, no entanto, segue regras rígidas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas pessoas físicas podem doar e todas as contribuições precisam ser identificadas com nome completo e CPF. Empresas e fontes estrangeiras estão proibidas de participar do financiamento.
A modalidade foi criada após a reforma eleitoral de 2017 e chega agora à quinta eleição consecutiva autorizada no país, após ter sido utilizada em 2018, 2020, 2022 e 2024.
Como funciona a “vaquinha virtual”
As doações devem ser feitas exclusivamente por plataformas digitais cadastradas e aprovadas pelo TSE. Os pré-candidatos ou partidos precisam contratar previamente essas empresas para iniciar a arrecadação.
Atualmente, quatro plataformas estão habilitadas pela Justiça Eleitoral:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Os pagamentos podem ser feitos por transferência bancária, cartão de crédito ou Pix. Já as doações acima de R$ 1.064,10 só podem ocorrer por transferência eletrônica identificada ou cheque nominal cruzado.
Além disso, o valor doado por cada pessoa física não pode ultrapassar 10% do rendimento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior.
Transparência obrigatória
As plataformas de arrecadação terão que divulgar, em tempo real, a lista de doadores e os respectivos valores das contribuições. Também será obrigatória a emissão de recibos para cada doação realizada.
As empresas responsáveis pelo serviço ainda deverão informar de forma clara as taxas administrativas cobradas pelo uso da plataforma.
Segundo o TSE, os dados das doações precisam ser enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado.
Dinheiro só poderá ser usado após registro da candidatura
Apesar de a arrecadação começar nesta sexta-feira, os recursos não poderão ser utilizados imediatamente pelos pré-candidatos.
A liberação do dinheiro só acontecerá após:
- o pedido oficial de registro da candidatura;
- a obtenção do CNPJ de campanha;
- e a abertura de uma conta bancária específica para movimentação eleitoral.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.
Pedido de voto segue proibido
Mesmo com a autorização para arrecadação antecipada, a legislação eleitoral continua proibindo pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto de 2026.
Os pré-candidatos também devem respeitar as regras de propaganda eleitoral durante o período de pré-campanha.
O financiamento coletivo está previsto na Lei das Eleições e é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026.






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