TSE condena vereador de Nova Friburgo por constranger mulher eleita durante sessão

Zezinho do Caminhão foi condenado por ameaçar, humilhar e tentar intimidar vereadora; decisão aplica pela primeira vez crime eleitoral contra violência política de gênero.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, pela primeira vez, um político com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que prevê punição para quem assedia, constrange, humilha ou ameaça mulher no exercício do mandato para dificultar sua atuação. O condenado é o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo (RJ).

A decisão foi tomada após um episódio envolvendo a vereadora Priscilla Pitta (PSB) durante uma reunião da Câmara Municipal, informa o Consultor Jurídico. Líder do governo no Legislativo, Zezinho discutia uma emenda relacionada a um projeto de lei da área da saúde quando passou a fazer ataques pessoais contra a parlamentar. As declarações foram registradas em ata.

Vereador ameaçou isolar parlamentar

Durante o confronto, Zezinho disse: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora. Você só quer aparecer. Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população. Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha.”

Em outro momento, o vereador chamou Priscilla de vagabunda e afirmou: “Vai pra casa do c… Você não vale p… nenhuma. Sua escrota. Você é uma vereadorazinha de primeiro mandato que não tinha competência para fazer uma CPI. A CPI foi uma palhaçada. Vou para a tribuna dizer quem você é. Vou te desmoralizar.”

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido o vereador. A corte entendeu que não havia intenção de dificultar o exercício do mandato especificamente por causa da condição de mulher. Também considerou que a emenda discutida havia sido elaborada pela comissão de saúde, e não exclusivamente por Priscilla, além de ter sido aprovada com a assinatura dos dois parlamentares.

TSE vê ameaça e violência política de gênero

O entendimento foi revertido no TSE. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli questionou a necessidade de uma agressão física para caracterizar o crime: “ele precisa mais do quê (para ter cometido o crime)? Vai ter que bater na mulher? Segurar ela pelos braços? Não deixar ela votar?”

Para Toffoli, a promessa de isolar a vereadora ultrapassou os limites de uma discussão política e configurou ameaça. O ministro destacou ainda que Priscilla era a única mulher presente na comissão, em um ambiente de maioria masculina.

Segundo o relator, as falas representaram mais do que um episódio de destempero. Elas funcionaram como mecanismo de controle e silenciamento capaz de prejudicar o exercício do mandato. Após ser ofendida, Priscilla deixou a reunião da comissão, o que, para o TSE, demonstrou o impacto concreto das agressões.

Condenação prevê inelegibilidade

Toffoli também afirmou que o fato de o vereador já ter protagonizado debates duros com homens não afastava a configuração do crime. Para o ministro, as agressões dirigidas à vereadora apresentaram conteúdo específico relacionado à condição feminina.

“A agressividade dirigida à mulher tem conteúdo qualitativamente distinto, por mobilizar estigmas tradicionalmente dirigidos às mulheres em espaços públicos”, explicou o ministro ao reconhecer a intenção de humilhar e ameaçar a parlamentar por meio de estereótipos.

Pela condenação, Zezinho do Caminhão recebeu pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Também terá de pagar multa equivalente a um salário mínimo e ficará inelegível por oito anos. O julgamento foi considerado paradigmático pelos integrantes do TSE por representar a primeira aplicação do artigo 326-B do Código Eleitoral.

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