TRE-RJ volta a negar pedido de Aparecida Panisset para regularizar título eleitoral e mantém direitos políticos suspensos

Tribunal rejeita novo recurso da ex-prefeita de São Gonçalo e reafirma que a Justiça Eleitoral não pode rever condenações impostas por outros ramos do Judiciário

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) voltou a negar um pedido da ex-prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset (PDT), para regularizar sua inscrição eleitoral. Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram mais um recurso apresentado pela ex-prefeita e mantiveram a decisão que impede, por enquanto, a regularização de seu cadastro eleitoral. Com isso, permanecem os efeitos da suspensão de seus direitos políticos registrados pela Justiça Eleitoral.

O julgamento representa mais um capítulo da disputa judicial travada por Panisset para tentar retirar as restrições que a impedem de exercer plenamente seus direitos políticos. O TRE-RJ, no entanto, reforçou que a discussão não pode ser feita na Justiça Eleitoral, pois a origem da suspensão está em condenações decididas por outro ramo do Judiciário.

Panisset teve os direitos políticos suspensos após ser condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa. O caso envolve recursos do Fundo Nacional de Desenvoplvimento da Educação (FNDE).

O caso chegou ao Tribunal após a ex-prefeita tentar obter a regularização provisória de sua inscrição eleitoral. A defesa sustentou que já existiriam documentos demonstrando o encerramento dos efeitos da punição e argumentou que mudanças na legislação e decisões mais recentes dos tribunais superiores deveriam beneficiar sua situação.

Além disso, os advogados defenderam que, como a Justiça Eleitoral administra o cadastro de eleitores e registra as restrições aos direitos políticos, também teria competência para retirar essas anotações quando houvesse elementos indicando o fim da penalidade.

O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, porém, entendeu que a Justiça Eleitoral não possui competência para rever, modificar ou cancelar condenações impostas pela Justiça Comum.

Segundo o magistrado, a função da Justiça Eleitoral, nesses casos, é apenas registrar no cadastro eleitoral as determinações recebidas de outros órgãos do Judiciário. Ela não pode decidir se a condenação continua válida, se perdeu seus efeitos ou se deve ser desconsiderada.

Por isso, o Tribunal concluiu que o pedido foi apresentado na instância inadequada. Caso a ex-prefeita pretenda afastar os efeitos da condenação que resultou na suspensão de seus direitos políticos, deverá buscar essa revisão perante o órgão judicial responsável pela decisão original.

Recurso não permitia novo julgamento

O recurso analisado desta vez foi um embargo de declaração, utilizado apenas para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro em uma decisão judicial.

A defesa alegava que o TRE-RJ não teria analisado corretamente questões levantadas no processo, como a possibilidade de atualização do cadastro eleitoral e os efeitos de mudanças na legislação sobre sua situação.

O desembargador Bruno Bodart, porém, afirmou que esses pontos já haviam sido enfrentados no julgamento anterior e que o novo recurso buscava, na prática, um novo julgamento da causa, o que não é permitido por esse tipo de procedimento.

Dessa forma, os desembargadores rejeitaram os embargos e mantiveram integralmente a decisão anterior.

O TRE-RJ não analisou se Aparecida Panisset tem ou não direito à regularização de sua situação eleitoral. Pra o Tribunal, como a Justiça Eleitoral não possui competência para revisar a condenação que originou a suspensão dos direitos políticos, não foi possível examinar os argumentos apresentados pela defesa sobre mudanças na legislação, decisões recentes dos tribunais superiores ou eventual cumprimento do período da punição.

Na prática, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito porque o Tribunal considerou que o pedido foi direcionado ao órgão judicial inadequado.

Histórico da disputa

Esta não é a primeira derrota da ex-prefeita no TRE-RJ. Em julho de 2025, o Tribunal já havia rejeitado, também por unanimidade, outro recurso apresentado por Panisset para tentar reverter a suspensão de seus direitos políticos.

Na ocasião, os advogados buscavam modificar uma decisão que havia extinguido o processo sem análise do mérito, alegando que a Justiça Eleitoral deveria reconhecer a extinção das sanções registradas em seu cadastro eleitoral. A defesa sustentava que ações rescisórias haviam sido ajuizadas para tentar anular as condenações por improbidade administrativa que deram origem à suspensão dos direitos políticos.

Agora, ao rejeitar os embargos de declaração, o TRE-RJ reafirmou o mesmo entendimento e manteve a posição de que a discussão deverá ocorrer perante o órgão judicial responsável pelas condenações.

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