TRE mantém suspensão dos direitos políticos de ex-prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset

Tribunal voltou a rejeitar, por unanimidade, recurso da política e manteve sua inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, recurso da ex-prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset (PDT), mantendo suspensos seus direitos políticos. A decisão foi proferida na sessão virtual desta terça-feira (15) e representa mais um desdobramento de uma longa disputa judicial travada por Panisset para tentar reverter sua inelegibilidade.

Foi o segundo recurso da ex-prefeita rejeitado pelo TRE este ano. Desta vez, os advogados da ex-prefeita buscavam, por meio de um agracv regimental, reverter decisão anterior que extinguiu seu processo sem julgamento do mérito, por entender inadequada a via judicial escolhida. A ex-prefeita alegava que a Justiça Eleitoral deveria reconhecer a extinção das sanções políticas que constam em seu cadastro eleitoral, argumentando que propôs ações rescisórias para tentar anular as condenações por improbidade administrativa que a tornaram inelegível.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde Junqueira, manteve sua decisão anterior, na qual afirmou que a Justiça Eleitoral não possui competência para revisar ou suspender os efeitos de condenações impostas por outros órgãos do Judiciário ou Tribunais de Contas. Para a magistrada, apenas uma decisão definitiva da Justiça Comum desconstituindo essas condenações poderia alterar a situação cadastral da ex-prefeita.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também se manifestou contra o recurso, sustentando que visavam apenas reabrir o debate sobre argumentos já apreciados e recusados.

Histórico político e obstáculos jurídicos

Aparecida Panisset tem uma trajetória política consolidada em São Gonçalo. Foi vereadora entre 1996 e 2002, deputada estadual e prefeita por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012. No pleito de 2024, voltou à cena política como vice na chapa de Dimas Gadelha (PT), que disputou a prefeitura, mas acabou derrotado. Seu registro, no entanto, foi alvo de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou pendências relativas à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), relativas à sua gestão à frente do Executivo municipal.

A situação de Panisset já havia sido judicializada em 2014, quando tentou se candidatar a deputada federal, mas teve sua candidatura barrada pela então ministra do TSE, Maria Thereza de Assis Moura, com base na Lei da Ficha Limpa. A condenação por improbidade administrativa naquele contexto também se relacionava à sua atuação como prefeita.

Decisão reafirma limites da Justiça Eleitoral

O julgamento mais recente no TRE-RJ reforça o entendimento jurisprudencial segundo o qual não cabe à Justiça Eleitoral interferir no mérito de decisões proferidas por outros ramos do Judiciário. A Corte destacou que o simples ajuizamento de ações rescisórias não tem o condão de suspender, automaticamente, os efeitos das sanções políticas em vigor. Tais alterações só poderiam ocorrer após decisão definitiva dos tribunais competentes.

A relatora também apontou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, sendo os novos recursos apenas uma tentativa da defesa de rediscutir a matéria por meio de instrumento processual inadequado.

Com a decisão, segue em vigor a inelegibilidade de Aparecida Panisset, que permanece com os direitos políticos suspensos e, portanto, impedida de disputar cargos eletivos até eventual revisão das decisões condenatórias em instâncias superiores.

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