A candidatura de Aparecida Panisset (PDT) a vice-prefeita de São Gonçalo foi indeferida pela Justiça Eleitoral. Em sentença publicada na noite desta segunda-feira, 16, o juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 135ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura acolhendo ação de impugnação do Ministério Publico Eleitoral (MPE).
O juiz considerou que Panisset está inelegível. “A impugnada não está quite com a Justiça Eleitoral porque os seus direitos políticos estão suspensos por improbidade administrativa, não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento”, afirmou em sua decisão sucinta. Ela disputa como vice-prefeita na chapa de Dimas Gadelha (PT).
A ação de impugnação foi proposta após a candidata cair na malha fina do Robô do Registro de Candidatura, do MPE que utiliza inteligência artificial e apontou pelo menos quadro condenações da pedetista com trânsito em julgado por improbidade administrativa. Os direitos políticos de Aparecida Panisset estariam suspensos por períodos de três e cinco anos. A ferramenta revelou ainda condenação adicional proferida pela 3ª Vara Cível de São Gonçalo, que a torna inelegível por oito anos devido a danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com inelegibilidade até 2031.
Também pesou contra Panisset diversas decisões desfavoráveis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgaram irregulares contas de seu mandato como prefeita de São Gonçalo. Ela foi prefeita entre 2005 e 2012, tendo sido eleita pelo PFL em 2004 e reeleita pelo PDT quatro anos depois; as duas eleições foram decididas no primeiro turno.
Aparecida Panisset e o candidato a prefeito Dimas Gadelha ainda não se manifestaram sobre a decisão. A candidata pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter o indeferimento e concorrer com a candidatura sub judice.





