O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 6.696/2019, que reorganizou a tabela salarial e concedeu reajustes aos Agentes de Educação Infantil (AEIs) da rede escolar da Prefeitura do Rio. A ação foi proposta pelo próprio prefeito do Rio, que apontou irregularidades na aprovação da lei. Apesar da decisão, os servidores não precisarão devolver os valores recebidos ao longo dos últimos anos.
A decisão chama atenção porque atinge uma lei que estava em vigor desde 2019 e beneficiava milhares de profissionais da educação infantil. O entendimento do tribunal foi de que a norma foi aprovada sem cumprir uma exigência considerada essencial para a criação de despesas permanentes no setor público, que é a apresentação de estudo do impacto financeiro.
A Lei 6.696/2019 alterou a estrutura de remuneração dos Agentes de Educação Infantil e estabeleceu reajustes progressivos para os anos de 2020 e 2021, com novos vencimentos conforme o tempo de serviço dos servidores.
Ao ingressar com a ação, a Prefeitura argumentou que a medida gerava impacto financeiro significativo para os cofres municipais, estimado em cerca de R$ 22 milhões por ano, sem que tivesse sido apresentado um estudo prévio demonstrando os efeitos da despesa no orçamento da cidade.
Durante o julgamento, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal informaram que não localizaram qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro relacionado ao Projeto de Lei nº 591/2017, que deu origem à norma.
Falta de estudo financeiro foi decisiva
Os desembargadores entenderam que a Constituição e as regras de responsabilidade fiscal exigem que projetos de lei que criem ou ampliem despesas obrigatórias sejam acompanhados de uma estimativa prévia de impacto financeiro.
Segundo o TJ-RJ, essa etapa é indispensável para que os vereadores e o Poder Executivo possam avaliar os efeitos da medida nas contas públicas antes da aprovação da lei.
O tribunal destacou que a discussão não envolvia a existência atual de recursos financeiros para custear os reajustes, mas sim o descumprimento do procedimento obrigatório durante a tramitação da proposta.
Para os magistrados, a ausência desse levantamento compromete a validade da lei e torna a norma incompatível com as exigências constitucionais de planejamento e responsabilidade fiscal.
Servidores não terão que devolver dinheiro
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu preservar os valores já pagos aos Agentes de Educação Infantil.
Os desembargadores consideraram que os servidores receberam os reajustes de boa-fé, amparados por uma lei que estava em vigor e produzia efeitos regularmente até o julgamento.
Com isso, não haverá obrigação de devolução dos salários ou diferenças remuneratórias já recebidas pela categoria.





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