Corpus Christi continuará sendo feriado estadual no Rio de Janeiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que transformou a data em feriado no estado, reconhecendo a importância cultural, histórica e econômica da celebração para diversos municípios fluminenses.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, encerrado no último dia 19, em sessão virtual do Plenário. Os ministros acompanharam integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou constitucional a Lei Estadual 11.002/2025.
Celebração vai além do aspecto religioso
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade argumentava que o estado teria invadido uma competência exclusiva da União ao criar o feriado e que a medida poderia gerar impactos na atividade econômica, afetando a livre iniciativa e a concorrência.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a legislação estadual não trata de direito do trabalho, mas da proteção de um patrimônio cultural imaterial, área em que União, estados e municípios possuem competência compartilhada para legislar.
Em seu voto, a relatora destacou informações apresentadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mostrando que as comemorações de Corpus Christi em diversas cidades fluminenses ultrapassam o caráter religioso.
Além das tradicionais procissões e dos tapetes confeccionados nas ruas, a data costuma reunir eventos culturais, apresentações musicais, feiras, encontros comunitários e atividades que impulsionam o comércio local e o turismo.
Segundo o entendimento do STF, esses elementos reforçam a relevância histórica e cultural da celebração para a população do estado.
Rio não é o único estado com feriado de Corpus Christi
A ministra também rejeitou a alegação de que apenas o Rio de Janeiro adotou o feriado estadual de Corpus Christi. Ela lembrou que o Estado do Maranhão possui legislação semelhante, cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo em julgamento anterior.
O precedente foi firmado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1549615, citado pela relatora durante a análise da ação.
STF afasta argumento de excesso de feriados
Outro ponto contestado pela CNC foi a suposta existência de feriados em excesso no Brasil. Para Cármen Lúcia, essa afirmação não encontra respaldo em dados concretos.
A ministra observou que o país possui atualmente 10 feriados nacionais, número próximo ao registrado em países como Canadá, França, Itália, Suécia e Estados Unidos, e inferior ao de nações como Portugal, Suíça e Japão.
Com a decisão, permanece em vigor a lei que estabelece Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro, reforçando o reconhecimento da data como manifestação cultural relevante para o estado.





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