A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei estadual que transformou o Corpus Christi em feriado no Rio de Janeiro. A medida, sancionada em outubro pelo governador Cláudio Castro (PL), fez do estado o primeiro do país a oficializar a data católica como feriado estadual.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. A CNC pede que o Supremo suspenda imediatamente os efeitos da Lei , até o julgamento definitivo, sob o argumento de que a norma invade competência exclusiva da União e onera o setor produtivo fluminense.
Segundo a confederação, o Corpus Christi sempre foi ponto facultativo no estado, permitindo a celebração religiosa sem comprometer o funcionamento do comércio. Com o novo feriado, as empresas só poderão abrir as portas mediante autorização da autoridade competente e pagamento em dobro aos trabalhadores, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alegação de inconstitucionalidade
A CNC sustenta que a Lei Federal 9.093/1995 determina que apenas a União pode legislar sobre feriados civis. Os estados podem instituir apenas um feriado civil — o da sua data magna —, enquanto os municípios podem criar até quatro feriados religiosos, já incluída a Sexta-feira da Paixão.
“A decretação de feriados religiosos pelos Estados não encontra amparo na Constituição Federal, posto que o Estado brasileiro é laico”, afirmam os advogados Alain Alpin MacGregor e Rodrigo Reis de Faria, que representam a CNC na ação.
A entidade observa que somente o Rio de Janeiro adotou o Corpus Christi como feriado estadual, o que, segundo ela, torna a lei inconstitucional formal e materialmente.
Impactos econômicos e custos para o comércio
Além do questionamento jurídico, a CNC alerta para os impactos econômicos negativos da medida. O novo feriado, afirma a entidade, obriga o fechamento de estabelecimentos ou o pagamento de dobra salarial aos empregados que trabalharem no dia, conforme prevê a Lei 605/1949.
“O estado do Rio de Janeiro passou a ser o único da Federação a ter esta data como feriado estadual, gerando repercussões econômicas e financeiras adversas para o empresariado fluminense”, diz o texto da ação.
A confederação também critica o que chama de “tendência indiscriminada de proliferação de feriados”, citando que o estado já possui outras datas oficiais, como São Jorge (23 de abril) e Zumbi dos Palmares (20 de novembro).
Segundo a entidade, a criação de mais um feriado aumenta o custo do trabalho, reduz a competitividade e viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a isonomia, já que impõe obrigações trabalhistas adicionais apenas aos empresários do Rio de Janeiro.
Contexto da nova lei
A Lei 11.002/2025, publicada no Diário Oficial em 22 de outubro, estabelece o Dia de Corpus Christi como feriado em todo o estado, celebrado na primeira quinta-feira após sessenta dias do Domingo de Páscoa. Tradicionalmente, a data é dedicada à celebração do “corpo de Cristo” e ao sacramento da eucaristia na Igreja Católica.
Com a mudança, empresas e comércios passam a fechar obrigatoriamente no dia, e quem precisar trabalhar deverá receber pagamento dobrado ou folga compensatória.
A decisão do STF sobre o pedido de liminar da CNC deve definir se o feriado será mantido ou suspenso já na próxima celebração de Corpus Christi, em junho de 2026.






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