Escolas do Rio poderão ser obrigadas a adotar protocolo contra racismo e intolerância religiosa

Medida aprovada em primeira discussão prevê acolhimento de vítimas, apoio psicológico e procedimentos internos em casos de discriminação

Casos de racismo e intolerância religiosa em escolas públicas e privadas do estado do Rio poderão passar a seguir regras padronizadas de atendimento, acolhimento e apuração.

A proposta foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07), e estabelece procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições de ensino diante de episódios de discriminação.

O texto, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), cria a chamada Lei Guilherme Lima. A proposta ainda poderá receber emendas parlamentares antes de voltar ao plenário para nova votação.

Entre as medidas previstas estão a escuta e acolhimento das vítimas, a convocação dos responsáveis para reuniões de orientação e a oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes envolvidos.

Acolhimento e investigação

A proposta determina que as escolas deverão abrir procedimentos internos para apurar denúncias de racismo e intolerância religiosa, além de comunicar os casos às autoridades competentes.

O texto também estabelece que as instituições de ensino deverão garantir acompanhamento às vítimas e adotar medidas educativas voltadas à prevenção de novos episódios. Segundo a proposta, o objetivo é criar um protocolo permanente de atuação dentro do ambiente escolar.

Materiais pedagógicos e liberdade religiosa

O projeto prevê ainda que as escolas tenham acesso a materiais pedagógicos relacionados ao combate ao racismo e à intolerância religiosa na realidade brasileira.

Outro ponto destacado no texto é a valorização da liberdade de consciência, crença e culto dentro das instituições de ensino.

A proposta também estabelece que o tema não poderá ser utilizado para promoção político-partidária no ambiente escolar.

Além disso, o texto reforça que nenhuma pessoa poderá sofrer responsabilização administrativa apenas em razão de sua crença religiosa.

Responsabilidade das instituições

O projeto determina que a eventual responsabilização das escolas não exclui a responsabilidade individual de gestores ou demais envolvidos em práticas discriminatórias.

Caso a proposta seja aprovada em definitivo – ela terá que passar por nova votação em plenário – a nova lei passará a valer 90 dias após a publicação oficial.

Ao defender a medida, Minc afirmou que os casos de racismo em instituições de ensino têm aumentado e precisam ser enfrentados de forma mais estruturada.

“Esses casos não podem ser tratados como corriqueiros”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, além dos episódios de discriminação, as vítimas e familiares acabam enfrentando impactos profundos na rotina e na convivência social após os casos ocorridos dentro das escolas.

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