O cadastro falso que levou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a ser filiado ao Partido Missão ganhou novos detalhes após a análise técnica feita pela equipe de tecnologia da legenda. O registro, que já havia vindo a público, foi preenchido com informações em tom de chacota, incluindo um endereço que não existe nos cadastros oficiais do Rio de Janeiro, informa Bela Megale, em O Globo.
O responsável pela filiação informou que Flávio Nantes Bolsonaro moraria na “Rua dos Bandidos”, número 666, no chamado “Bairro Miliciano”. O número escolhido para o imóvel também chama atenção: o 666 é tradicionalmente associado ao “número da besta”.
CPF inexistente e dados verdadeiros no cadastro
O relatório aponta que a filiação foi registrada às 9h05 de 2 de agosto. Embora o endereço e o CPF fossem falsos, outros dados utilizados eram verdadeiros, como o título eleitoral de Flávio Bolsonaro, o e-mail institucional do senador e o telefone de seu gabinete.
Já o CPF informado no cadastro foi “123.456.789-09”, uma sequência evidentemente fictícia. O contraste entre informações reais e dados inventados chamou a atenção da equipe técnica do Partido Missão durante a análise do episódio.
O documento aponta ainda que a “Rua dos Bandidos” e o “Bairro Miliciano” não correspondem a locais identificáveis em cadastros oficiais do Rio. Para a legenda, isso reforça a conclusão de que os dados foram deliberadamente criados para realizar a filiação sem autorização.
Sistema registrou IP e tentativa de exclusão
Outro detalhe apontado no relatório é que o sistema do Partido Missão armazenou o endereço IP utilizado para realizar o cadastro. A legenda afirma que esse dado poderá contribuir para identificar a origem da operação.
O partido também diz ter preservado o histórico completo do registro, incluindo alterações realizadas no cadastro, tentativas de pagamento, e-mails enviados e a resposta recebida quando foi solicitada a exclusão da filiação pelo sistema Filia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da tentativa de cancelamento, o sistema do TSE recusou a exclusão, e a filiação acabou efetivada. O relatório foi elaborado para servir de “subsídio técnico para apuração de filiação realizada em nome de terceiro, sem autorização, para instrução de medida cabível”.







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