TRE-RJ mantém candidatura de Kelaine Goulart barrada em Itaguaí

A dez dias da eleição suplementar, tribunal decidiu por unanimidade que candidata do Novo não pode disputar a Prefeitura de Itaguaí enquanto mantém candidatura a deputada federal; votação está marcada para 25 de outubro.

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A dez dias da eleição suplementar que vai escolher o futuro prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, o indeferimento da candida Kelaine Goulart (Novo). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (15) e confirmou que ela não pode disputar a prefeitura enquanto mantém uma candidatura a deputada federal nas eleições gerais de 2026.

A decisão foi relatada pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart, que teve o voto acompanhado pelos demais integrantes da Corte. O tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve a sentença de primeira instância, que havia acolhido os questionamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do diretório municipal do PSD.

O principal motivo para barrar a candidatura foi a manutenção simultânea dos dois pedidos de registro para disputar eleições diferentes este ano. Para o TRE-RJ, o fato de a eleição suplementar de Itaguaí ser organizada separadamente das eleições gerais não permite que uma mesma pessoa concorra, ao mesmo tempo, a cargos diferentes em circunscrições eleitorais distintas.

Por que o TRE-RJ barrou a candidatura?

Kelaine foi escolhida pelo Novo, em julho, para disputar uma vaga de deputada federal pelo Rio de Janeiro. Em agosto, também foi indicada pela coligação O Povo no Poder, formada por MDB e Novo, para concorrer à Prefeitura de Itaguaí.

Em 25 de agosto, ela solicitou o registro da candidatura a prefeita sem renunciar à disputa para a Câmara dos Deputados. No mesmo dia, o TRE-RJ deferiu o registro para deputada federal.

O diretório municipal do PSD contestou a candidatura à prefeitura em 29 de agosto. Dois dias depois, o Ministério Público Eleitoral também apresentou questionamento.

A Justiça Eleitoral de primeira instância negou o registro para prefeita em setembro. Kelaine recorreu ao TRE-RJ, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que as duas candidaturas não poderiam coexistir.

Para o relator, a situação da candidata deveria ser analisada no momento em que ela solicitou o registro para a eleição suplementar. Naquela data, o pedido para deputada federal continuava ativo, sem que tivesse sido apresentada renúncia.

Eleição suplementar não permite duas candidaturas

Um dos principais argumentos da defesa foi o de que a eleição suplementar de Itaguaí e as eleições gerais de 2026 são processos eleitorais independentes, com calendários e procedimentos próprios.

O TRE-RJ reconheceu que a eleição suplementar possui organização específica, mas rejeitou a conclusão de que essa diferença permitiria a manutenção de duas candidaturas.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, as regras para o registro de candidatos também se aplicam à eleição suplementar. Por isso, a realização de duas eleições distintas no mesmo período não cria uma exceção que autorize uma pessoa a concorrer simultaneamente a dois cargos.

Na prática, a candidata precisaria ter escolhido qual disputa pretendia manter. Como não renunciou à candidatura a deputada federal antes de solicitar o registro para prefeita, o tribunal considerou que havia um impedimento para a segunda candidatura.

Campanha para deputada federal entrou na discussão

Durante o processo, o PSD apresentou documentos, publicações em redes sociais e vídeos que mostravam Kelaine participando de caminhadas e atividades em Itaguaí com o número eleitoral 3080, correspondente à candidatura a deputada federal.

A campanha para as eleições gerais começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral da eleição suplementar foi autorizada a partir de 26 de agosto.

Para o relator, a diferença entre as datas levantava uma preocupação com a igualdade de condições entre os candidatos. Kelaine já aparecia em atividades eleitorais no município antes do início oficial da propaganda para a disputa pela prefeitura.

O argumento dos questionamentos era que a exposição obtida na campanha para deputada federal poderia proporcionar visibilidade antecipada na eleição municipal.

O tribunal considerou esse contexto relevante para explicar os riscos de uma candidatura simultânea, mas não declarou que Kelaine cometeu irregularidade na propaganda eleitoral ou fraude eleitoral nesse processo.

O fundamento decisivo para manter o indeferimento foi a existência simultânea das duas candidaturas.

O julgamento também abordou os motivos pelos quais a manutenção de candidaturas simultâneas pode comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Um dos pontos destacados foi a possibilidade de uma campanha proporcionar visibilidade adicional à outra. Uma candidata que disputa dois cargos pode participar de atividades eleitorais e alcançar eleitores em circunstâncias diferentes daquelas disponíveis aos concorrentes que participam de apenas uma disputa.

Outro aspecto é o controle dos gastos eleitorais. Segundo a análise apresentada no processo, atividades e materiais de campanha podem gerar dúvidas sobre qual candidatura foi efetivamente beneficiada por determinadas despesas.

O tribunal também considerou a necessidade de proteger a vontade do eleitor. Uma pessoa que disputa dois cargos não poderá exercer simultaneamente os dois mandatos, caso seja eleita para ambos.

Kelaine recebeu 6.404 votos para deputada federal

Outro ponto mencionado no julgamento foi o resultado de Kelaine nas eleições gerais de 2026. Ela recebeu 6.404 votos para deputada federal e ficou como suplente do Novo, partido que elegeu um representante para a Câmara dos Deputados.

A possibilidade de uma convocação futura para assumir o mandato parlamentar foi considerada pelo relator ao analisar os efeitos da manutenção da candidatura federal.

Defesa teve argumentos rejeitados

No recurso, a defesa contestou a forma como a primeira decisão analisou o caso e sustentou que os dois processos eleitorais deveriam ser tratados separadamente.

Também questionou a possibilidade de o PSD apresentar a contestação, já que o partido não disputava diretamente a eleição suplementar com candidatura própria.

O TRE-RJ rejeitou os argumentos. Para a Corte, o diretório municipal do PSD tinha legitimidade para questionar o registro diante de um possível impedimento, mesmo sem candidato próprio na eleição.

Os desembargadores também entenderam que o processo de registro de candidatura era adequado para examinar a existência de um impedimento à disputa simultânea. Já a apuração de eventual fraude ou abuso eleitoral exigiria procedimento específico.

A defesa da candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por que haverá eleição suplementar em Itaguaí?

A nova votação foi convocada depois que o Tribunal Superior Eleitoral manteve, em junho de 2026, a decisão que impediu o candidato eleito prefeito em 2024, Dr. Rubão de assumir o cargo.

Ele assumiu a Prefeitura de Itaguaí em 2020 quando era presidente da Câmara Municipal, após o afastamento do prefeito e do vice. Posteriormente, venceu a eleição daquele ano e passou a exercer um mandato completo.

Em 2024, voltou a disputar a Prefeitura e foi o candidato mais votado. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que sua nova candidatura representaria um terceiro mandato consecutivo no comando do Executivo municipal. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura.

Embora Rubão tenha chegado a tomar posse por força de uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), essa autorização foi posteriormente revogada. Com a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, o resultado da eleição de 2024 foi invalidado, levando o TRE-RJ a convocar a eleição suplementar para que os moradores de Itaguaí escolham, novamente pelo voto, o prefeito e o vice-prefeito do município.

A votação foi marcada para 25 de outubro, mesma data do segundo turno das eleições gerais de 2026. A coincidência dos calendários, porém, não alterou as regras aplicadas pelo TRE-RJ ao registro das candidaturas.

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