STF faz audiência pública para debater dispositivos questionados pela Corte na Lei Antifacção

Segundo dia de audiência pública reúne especialistas e entidades para discutir dispositivos questionados no Supremo; Moraes e Gilmar Mendes defendem maior integração no combate ao crime organizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo dia de audiência pública destinada a discutir pontos da Lei Antifacção que tiveram a constitucionalidade questionada na Corte, informa o portal g1. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, após aprovação da Câmara e do Senado, a legislação endureceu o tratamento dispensado às organizações criminosas e estabeleceu novos instrumentos para atingir suas estruturas financeiras.

Quatro ações apresentadas ao Supremo contestam dispositivos que envolvem desde penas que podem chegar a 60 anos até restrições de direitos de presos provisórios, monitoramento de conversas entre advogados e clientes e perda antecipada de patrimônio.

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes habilitou 48 especialistas e entidades para participar dos debates. A audiência pública servirá para fornecer subsídios técnicos aos ministros antes do julgamento sobre a constitucionalidade das normas questionadas.

Na abertura das discussões, Moraes chamou atenção para uma questão que vai além dos dispositivos contestados: a necessidade de integração das forças de segurança para enfrentar organizações que atuam simultaneamente em diferentes estados e até fora do país.

“As organizações criminosas hoje são interestaduais, internacionais. Se não houver uma coordenação, uma cooperação, nós não vamos avançar”, afirmou Moraes.

Ministros defendem integração contra facções

Para Alexandre de Moraes, o enfrentamento ao crime organizado não pode permanecer baseado em uma lógica na qual “cada estado faz o seu”. A avaliação foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, que também defendeu uma política de segurança pública baseada em maior cooperação institucional.

Segundo Gilmar, enquanto as estruturas estatais continuam enfrentando dificuldades de integração, as organizações criminosas avançaram no sentido contrário e ampliaram suas conexões.

“O crime organizado fez o caminho oposto, integrou-se nacionalmente e estabeleceu cadeias logísticas interestaduais, padronizou estruturas de comando internacionalizou rotas e finanças. Temos assim o paradoxo de uma criminalidade organizada e enfrentada por um estado que ainda atua de forma fragmentada”.

A discussão ocorre enquanto o STF analisa quatro ações apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O mérito dos questionamentos ainda será analisado pelo plenário do Supremo.

Penas de até 60 anos estão entre pontos questionados

Um dos principais focos das ações é a criação de crimes que, segundo os autores dos processos, utilizam conceitos excessivamente vagos. Também é contestada a previsão de penas que podem alcançar 60 anos para lideranças das chamadas organizações criminosas ultraviolentas.

A legislação também proíbe o livramento condicional para condenados pelo crime de domínio social estruturado e elimina o auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática desses delitos.

Outro dispositivo questionado permite equiparar presos provisórios a condenados para fins de definição do estabelecimento prisional. As ações também contestam a presunção da necessidade de prisão preventiva para acusados de crimes de domínio social estruturado.

Há ainda controvérsia sobre a possibilidade de impor a presos provisórios consequências normalmente associadas a condenações definitivas, como suspensão e restrição de direitos políticos antes do trânsito em julgado.

Também chegou ao Supremo a discussão sobre quem deve julgar homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. A lei prevê a atuação de Varas Colegiadas, enquanto as ações sustentam que determinados casos não poderiam ser retirados da competência constitucional do Tribunal do Júri.

Bloqueio de patrimônio e empresas entram no debate

Outra parte relevante das discussões envolve o patrimônio de investigados e acusados.

Entre os dispositivos contestados está aquele que atribui ao investigado ou acusado a obrigação de demonstrar a origem lícita de bens e valores submetidos a medidas cautelares.

Também são questionadas as regras para perda, bloqueio e alienação antecipada de patrimônio antes do trânsito em julgado. As ações argumentam ainda que determinadas cautelares poderiam inviabilizar economicamente empresas antes de uma condenação definitiva, inclusive a partir de indícios de ligação com atividades criminosas.

O procurador da República Vladimir Aras, que se manifestou pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), concentrou sua participação justamente nos instrumentos patrimoniais previstos pela nova legislação e defendeu a manutenção das medidas.

“Estamos diante de ferramentas que são extremamente importantes para a sufocação econômica do crime”, afirmou.

A lógica defendida é a de que o combate às organizações criminosas precisa atingir não somente seus integrantes, mas também a estrutura econômica utilizada para financiar e manter suas atividades.

Monitoramento entre advogado e cliente provoca críticas

Um dos temas que provocaram maior contestação durante a audiência foi a possibilidade de monitoramento e gravação de encontros envolvendo presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas e seus visitantes.

A legislação também admite o monitoramento, em determinadas circunstâncias, de encontros entre presos e seus advogados.

Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, representante da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, criticou tanto o rigor das penas quanto os mecanismos que, em sua avaliação, atingem garantias constitucionais.

“Combater o crime organizado é dever inegociável do Estado, princípio civilizatório. Punir é necessário, mas nenhum objetivo legítimo transforma meios inconstitucionais em constitucionais. A Constituição não é obstáculo à segurança pública. Ela é o seu método legítimo”, afirmou.

A advogada também contestou especificamente a possibilidade de monitoramento das conversas entre defensores e seus clientes.

“Monitorar a comunicação entre advogado e cliente permite ao Estado conhecer a estratégia defensiva. O advogado é convertido em fonte para a acusação. Inadmissível e principalmente inconstitucional”.

Outro dispositivo contestado estabelece a inclusão de informações no Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas e a possibilidade de presunção de vínculo de uma pessoa com essas organizações.

Defensorias pedem revisão das penas

A proporcionalidade das punições também foi levada ao debate por Helena Morgado, representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).

“Pedimos o mesmo aqui que essa Corte Constitucional revise as penas diante de tamanha desproporcionalidade”, afirmou. “As defensorias públicas estaduais e distrital, portanto, propõem a Vossa Excelência a utilização dessas penas dos crimes correlatos, já existente no ordenamento jurídico para os preceitos secundários da Lei Antifacção, de forma já existente na Lei do Genocídio”.

A discussão coloca diante do Supremo a tarefa de estabelecer até onde o endurecimento das ferramentas de combate ao crime organizado pode avançar sem atingir garantias previstas na Constituição.

Outro questionamento envolve as consequências da condenação para terceiros que não participaram dos crimes.

Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora da Pastoral Carcerária Nacional, vinculada à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), criticou a retirada do auxílio-reclusão dos dependentes de presos enquadrados nos crimes previstos pela legislação.

“A lei sancionada em março, objeto da presente audiência pública, traz diversas inconstitucionalidades. Dentre elas, pode-se citar que os dependentes das pessoas presas pelos crimes previstos pela chamada lei anti facção não poderá mais receber o auxílio reclusão, de forma a criminalizar a família, permitindo que mulheres, crianças, idosos sem relação com o delito, permaneçam sem qualquer fonte de renda”, afirmou.

PGR defende medidas duras contra crime organizado

Em sentido diferente das manifestações que apontaram possíveis violações constitucionais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a necessidade de instrumentos mais rigorosos diante da capacidade das organizações criminosas.

Representando a PGR, o subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazarré afirmou que a legislação procura responder a uma realidade criminal de difícil enfrentamento e capaz de subjugar parcelas da própria sociedade.

“As medidas são graves, são duras, mas absolutamente necessárias em grande medida, e precisam ser tratadas com cuidado pelos operadores do direito”.

As diferentes posições apresentadas durante a audiência evidenciam o principal dilema que deverá ser enfrentado pelo Supremo no julgamento das quatro ações: estabelecer um equilíbrio entre a criação de instrumentos capazes de atingir organizações criminosas estruturadas e a preservação de direitos e garantias constitucionais.

A audiência pública não representa o julgamento definitivo das ações. As manifestações de especialistas, representantes de entidades e instituições servirão de subsídio para Alexandre de Moraes e os demais integrantes do STF quando os processos forem levados ao plenário.

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