Um jingle político que circulou há dez anos durante a eleição municipal de Cocal dos Alves, no Piauí, voltou a viralizar nas redes sociais em 2026. Em ritmo de axé e com acusações contra o então candidato Osmar de Sousa Vieira, conhecido como Osmarzinho, a música despertou a curiosidade de internautas e chegou a ser confundida com uma produção feita por inteligência artificial. O áudio, no entanto, é real e foi produzido durante a campanha de 2016.
Osmarzinho, de 57 anos, foi prefeito de Cocal dos Alves entre 2017 e 2024, pelo PT, e atualmente não disputa nenhum cargo. A família, porém, continua na política: o sobrinho Wodson Vieira é o atual prefeito da cidade, enquanto o irmão, Rubens Vieira, concorre à reeleição para deputado estadual no Piauí, também pelo PT.
Na eleição de 2016, Osmar disputou a prefeitura contra Ivan, do PDT. Segundo uma pessoa que participou da campanha de Osmarzinho à época, o jingle foi criado pela oposição e divulgado pelas ruas por meio de carros de som, conhecidos como “paredões”. A disputa terminou com vitória apertada de Osmar: 51,73% dos votos, contra 48,27% do adversário — uma diferença de apenas 151 votos.
A música reunia uma série de acusações e histórias atribuídas a Osmar e a familiares. Entre os versos, estavam referências a um acidente envolvendo uma criança, supostos desvios na área da Educação e um episódio relacionado ao pai do político, Valdemar Vieira, conhecido como Valdemarzinho.
Jingle voltou a circular
A música reapareceu nas redes sociais em 2026 e rapidamente ganhou repercussão. O ritmo e a letra fizeram com que muitos usuários acreditassem que se tratava de uma criação recente feita por inteligência artificial. A gravação, porém, tem origem na campanha eleitoral de uma década atrás.
Com a nova onda de compartilhamentos, Osmarzinho voltou a recorrer à Justiça. Uma decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina determinou que plataformas digitais retirem do ar publicações que reproduzam o jingle.
A decisão, assinada pela juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, estabelece prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que Meta — responsável por Instagram e Facebook — e Bytedance Brasil, dona do TikTok, tornem indisponíveis os conteúdos que veiculam a música. A determinação também proíbe a reutilização do áudio.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.







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