Condenado a mais de 27 anos de prisão por participação na trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficará fora das urnas nas eleições de outubro, segundo reportagem do jornal O Globo. Com a condenação definitiva, ele teve os direitos políticos suspensos e, portanto, não poderá votar nem mesmo no filho Flávio Bolsonaro (PL), escolhido para representar o grupo político da família na disputa pela Presidência da República.
A suspensão ocorreu depois do trânsito em julgado da decisão que condenou Bolsonaro, momento em que se encerraram as possibilidades de recursos judiciais. Pela legislação brasileira, a perda temporária do direito ao voto permanece enquanto durarem os efeitos da condenação criminal.
O impedimento também alcança as demais disputas envolvendo integrantes da família. Bolsonaro não poderá votar na ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, nem nos filhos Carlos e Jair Renan, que concorrem em Santa Catarina.
A situação é diferente daquela registrada nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, Bolsonaro compareceu a uma seção eleitoral na Zona Oeste do Rio de Janeiro acompanhado de Alexandre Ramagem (PL), então candidato à Prefeitura do Rio. Ramagem também foi posteriormente condenado na trama golpista e está foragido nos Estados Unidos.
Condenação definitiva suspende direito ao voto
A Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. Na prática, isso significa que uma pessoa condenada definitivamente fica impedida de participar das eleições como eleitora durante esse período.
A regra ajuda a explicar uma diferença importante dentro do sistema prisional brasileiro. Estar preso, isoladamente, não significa necessariamente perder o direito ao voto.
Em 2025, a população carcerária brasileira chegou a 964.668 pessoas, considerando presos em penitenciárias e delegacias. Aproximadamente um em cada quatro detentos ainda aguardava julgamento, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Os presos provisórios, justamente por ainda não terem condenação definitiva, mantêm seus direitos políticos. Dessa forma, continuam aptos a votar desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral e existam condições para o exercício desse direito no estabelecimento onde estão custodiados.
A situação ganhou uma nova controvérsia neste ano. O novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Antifacção”, estabeleceu a proibição do alistamento eleitoral de detidos mesmo sem condenação definitiva.
Para as eleições de outubro, entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu preservar o direito de voto dos presos provisórios com base no princípio constitucional da anualidade eleitoral. A regra determina que alterações no processo eleitoral somente podem produzir efeitos em uma eleição caso tenham entrado em vigor pelo menos um ano antes do pleito.
Direito existe, mas poucos presos provisórios conseguem votar
Embora o direito esteja assegurado, a participação efetiva dos presos provisórios nas eleições brasileiras permanece reduzida.
Para viabilizar a votação, a Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais em estabelecimentos penais. Também são realizados mutirões destinados à regularização de documentos e à transferência temporária ou definitiva da inscrição eleitoral dos detentos aptos a participar do pleito.
Na prática, porém, obstáculos burocráticos e dificuldades logísticas limitam significativamente o número de eleitores que conseguem chegar às urnas dentro do sistema prisional.
Um relatório da Defensoria Pública da União (DPU) apontou que, na eleição majoritária de 2022, somente 3% dos presos provisórios efetivamente exerceram o direito ao voto. Entre os problemas estão documentação irregular, dificuldades para transferência do título e obstáculos para a instalação e organização das seções eleitorais nos estabelecimentos penais.
Bolsonaro se encontra em uma situação jurídica diferente porque sua condenação já se tornou definitiva. Por isso, independentemente das condições para votação dentro do sistema prisional, o ex-presidente não integra o grupo de detentos que conserva o direito eleitoral.
Flávio assume candidatura presidencial da família
O impedimento ocorre justamente na primeira eleição presidencial desde que Bolsonaro deixou de ocupar o centro da disputa eleitoral da família.
Neste ano, Flávio Bolsonaro foi escolhido para representar o grupo na corrida pelo Palácio do Planalto. A suspensão dos direitos políticos do ex-presidente cria, assim, uma situação simbólica: Jair Bolsonaro poderá participar politicamente da campanha do filho dentro dos limites impostos por sua situação jurídica, mas não poderá depositar um voto em sua candidatura.
O mesmo vale para Michelle Bolsonaro, que disputa uma vaga no Senado pelo Distrito Federal, e para Carlos e Jair Renan, candidatos em Santa Catarina.
Outro filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, não participa do pleito nas mesmas condições dos irmãos. Ele teve o mandato de deputado cassado e vive autoexilado nos Estados Unidos.







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