Os defensores acríticos da Lava Jato, aqueles que consideram Deltan Dalagnol, Sérgio Moro e outros lavajatistas semideuses do Judiciário, o que dirão agora? A 2ª Turma do STF decidiu nesta terça-feira (4) que a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e, para os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, teve o intuito de criar um fato político no pleito daquele ano. O fato, visivelmente forjado, mereceu enorme espaço no Jornal Nacional e nos demais veículos da mídia corporativa como se estivessem praticando jornalismo. E não desinformação.
Hoje, colegiado entendeu que foi ilegal a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que apura se a Odebrecht doou, como propina, um terreno para a construção do Instituto Lula.






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