A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou duas condenações do ex-ministro José Dirceu (PT-SP) no âmbito da lava-jato. A decisão de Gilmar Mendes, em outubro, estendeu ao ex-ministro os efeitos de uma decisão anterior, de 2021, que havia considerado o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com essa extensão, Gilmar Mendes anulou todos os atos processuais conduzidos por Moro contra Dirceu, incluindo as condenações confirmadas em instâncias superiores. A PGR, no entanto, argumenta que a decisão que reconheceu a suspeição de Moro para julgar Lula não pode ser estendida a Dirceu, pois os dois casos são distintos. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o reconhecimento de irregularidade em um processo não deve afetar outro, mesmo que ambos tenham sido conduzidos por Moro.
Além disso, a PGR refutou a ideia de que houve manipulação nos processos contra Dirceu, destacando que as revelações feitas pela Lava Jato e pelos delatores não corroboram essa tese. O recurso da PGR será agora analisado pelo STF.
“A perspectiva de a condenação do requerente haver sido armada para estabelecer bases para a perseguição criminal do paciente do habeas corpus concedido pela corte não se mostra evidenciada e esbarra na consideração de que os fatos atribuídos a um e a outro personagem dos processos cotejados não são os mesmos”, afirma o procurador.
O recurso será apreciado a Segunda Turma do STF, colegiado que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, autor das sentenças contra Dirceu. Além de Gilmar, a turma hoje conta com os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Antes que Gilmar decidisse, a PGR já havia se manifestado de maneira contrária ao pedido feito pela defesa de Dirceu.
Para Gilmar, Moro agiu com parcialidade e afirmou que “os membros da força-tarefa da Lava Jato se especializaram na utilização de estratégias midiáticas, baseadas na espetacularização do processo penal, para influenciar a opinião pública contra os investigados e seus defensores”.
“Como entendeu o colegiado, as provas demonstraram que a atuação parcial do ex-juiz Sérgio Moro fez com que os passos do paciente e de seus advogados fossem monitorados pela Polícia Federal, em uma tentativa de burlar a inviolabilidade do escritório de advocacia e dos instrumentos de trabalho do advogado, especialmente a comunicação telefônica, telemática e eletrônica associada ao exercício da profissão”, pontuou o ministro.
Com informações de O Globo.





