STF derruba lei do Rio que permitia saída de crianças de abrigos sem autorização judicial

Ministro Flávio Dino considerou inconstitucional a norma que criava o programa Família Hospedeira

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a lei do município do Rio de Janeiro que criou o programa Família Hospedeira. A decisão, desta segunda-feira (24), invalidou a norma que permitia a retirada temporária de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para passar finais de semana, feriados e datas comemorativas com famílias cadastradas sem autorização da Justiça para cada saída. A decisão reforça que qualquer medida envolvendo crianças sob proteção do Estado deve passar obrigatoriamente pelo controle do Poder Judiciário.

A Lei Municipal nº 6.131/2017 foi considerada incompatível com as regras nacionais de proteção à infância e à adolescência. Para o ministro, a Câmara Municipal ultrapassou os limites de sua atuação ao criar um modelo próprio de acolhimento temporário que retirava da Justiça a análise individual de cada caso.

Programa Família Hospedeira

A lei foi promulgada em março de 2017 pelo então presidente da Câmara Municipal do Rio, Jorge Felippe, após o Executivo municipal não ter manifestado no prazo legal sobre veto ou sanção do texto aprovado pelos vereadores. A proposta foi de autoria do vereador Willian Coelho (Avante) .

O objetivo, de acordo com o projeto de lei, era incentivar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que viviam em instituições de acolhimento no município.

Pelas regras da lei, pessoas habilitadas para adoção poderiam se cadastrar para participar do programa. Depois disso, poderiam solicitar a retirada temporária de crianças maiores de cinco anos que estivessem há mais de dois anos em abrigos e já aptas para adoção.

As saídas poderiam ocorrer para passeios, aniversários, eventos esportivos, celebrações religiosas, Natal, Réveillon, Páscoa, finais de semana e outros feriados.

Um dos principais pontos da lei era que a autorização para essas hospedagens temporárias seria analisada diretamente pelos dirigentes das entidades de acolhimento.

A legislação previa que os responsáveis pelos abrigos decidiriam se a saída representava vantagem para a criança ou adolescente. Caso negassem o pedido, deveriam apresentar justificativa por escrito.

Também havia previsão de que a criança fosse ouvida antes da saída e que a hospedagem fosse registrada no plano individual de atendimento e posteriormente informada ao Poder Judiciário.

Flávio Dino apontou dois problemas centrais

Ao analisar a ação, o ministro Flávio Dino concluiu que a norma apresentava duas falhas consideradas fundamentais.

A primeira foi retirar do Poder Judiciário o controle sobre a saída temporária de crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. Segundo o entendimento do STF, decisões que envolvem guarda, acolhimento e convivência familiar exigem análise individualizada e autorização judicial, justamente para garantir a proteção integral dos menores.

Para o ministro, permitir que apenas a direção dos abrigos autorizasse essas saídas eliminava uma etapa essencial de proteção e fiscalização.

O segundo problema identificado foi que o município criou regras sobre acolhimento, guarda temporária e adoção em uma área que possui normas nacionais. Na avaliação do STF, municípios não podem instituir modalidades próprias ou paralelas relacionadas ao acolhimento de crianças e adolescentes que alterem o modelo definido para todo o país.

Lei anulada por completo

Embora as principais críticas recaíssem sobre os dispositivos que autorizavam a retirada das crianças sem decisão judicial, Flávio Dino decidiu invalidar toda a lei.

Segundo a decisão, a possibilidade de saída temporária era o elemento central do programa. Sem essa autorização, o restante da legislação — como o cadastro de interessados, os procedimentos administrativos e os objetivos do projeto — perdeu sua razão de existir.

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