STF decide que prefeituras não podem cobrar IPTU maior com base apenas no tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem aumentar a alíquota do IPTU apenas porque um imóvel possui maior área construída. A decisão, tomada com repercussão geral, passa a orientar todos os tribunais do país e pode levar municípios a revisar leis que adotam esse tipo de cobrança. O julgamento…

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem aumentar a alíquota do IPTU apenas porque um imóvel possui maior área construída. A decisão, tomada com repercussão geral, passa a orientar todos os tribunais do país e pode levar municípios a revisar leis que adotam esse tipo de cobrança.

O julgamento foi concluído pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784. Os ministros reafirmaram que a cobrança progressiva do IPTU deve levar em conta o valor do imóvel. Também continua sendo permitida a adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.

O caso teve origem em Chapecó, em Santa Catarina. Uma lei municipal aprovada em 2018 determinava que imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados pagassem alíquota de 1% de IPTU, enquanto os demais eram tributados em 0,5%.

A Justiça de Santa Catarina considerou a regra inválida, reduziu a cobrança para 0,5% e determinou que o contribuinte recebesse de volta os valores pagos a mais. A prefeitura recorreu ao STF para tentar reverter a decisão, sustentando que imóveis maiores exigiriam mais infraestrutura urbana e, por isso, justificariam uma tributação mais elevada.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou esse argumento. Segundo ele, a Constituição permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor do imóvel e que existam alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade, mas não autoriza que a metragem seja utilizada como critério para elevar a alíquota.

Na avaliação do Supremo, o tamanho do imóvel não pode ser confundido com seu valor de mercado. Uma construção ampla em uma região de menor valorização, por exemplo, pode valer menos do que um imóvel pequeno localizado em uma área nobre.

Decisão vale para todo o país

Como o julgamento ocorreu sob o regime de repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Na prática, a decisão serve de referência para municípios que possuam leis estabelecendo alíquotas maiores de IPTU exclusivamente em razão da área construída do imóvel. Nesses casos, as normas poderão ser questionadas na Justiça.

O STF fixou a seguinte tese para orientar os futuros julgamentos:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Para proprietários de imóveis atingidos por cobranças desse tipo, a decisão também abre caminho para discutir judicialmente a revisão da tributação e, conforme cada caso concreto, buscar a restituição de valores pagos a mais.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo