STF anula indicações de emendas feitas por dirigentes partidários sem mandato e envia caso à PF

Ministro Flávio Dino determina que pedidos de destinação de recursos assinados por presidentes de partidos ou ex-parlamentares não têm validade e reforça regras de transparência na aplicação do dinheiro público.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam consideradas sem validade todas as indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos políticos sem mandato eletivo e por ex-parlamentares. Além disso, enviou as informações prestadas pelas legendas à Polícia Federal para auxiliar investigações sobre o destino de recursos públicos, em mais um desdobramento da fiscalização do funcionamento das emendas parlamentares.

A decisão foi tomada no âmbito do processo em que o STF acompanha a execução das emendas parlamentares para garantir maior transparência sobre quem realmente decide a destinação do dinheiro público. Segundo o ministro, somente representantes eleitos e que possuam competência legal podem indicar esses recursos.

Entrevista motivou investigação

A apuração começou após declarações do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em uma entrevista na qual afirmou que dirigentes partidários participariam da distribuição de emendas parlamentares.

Diante das afirmações, Flávio Dino determinou que todos os partidos com representação no Congresso Nacional explicassem oficialmente como funciona, na prática, a definição das emendas dentro de cada legenda.

O objetivo era esclarecer se os presidentes dos partidos possuem cotas próprias de emendas, se podem indicar recursos, aprovar pedidos ou decidir quais municípios e entidades receberão verbas federais.

Partidos negaram controle sobre emendas

Ao analisar as respostas encaminhadas por 19 partidos, o ministro verificou que houve consenso entre as legendas.

De forma geral, todas informaram oficialmente que seus presidentes nacionais não possuem emendas próprias, não controlam recursos públicos, não distribuem verbas e não têm poder para decidir o destino das emendas parlamentares.

Também afirmaram que não existe nenhuma norma interna atribuindo essa competência aos dirigentes partidários e que a indicação dos recursos cabe exclusivamente aos parlamentares eleitos.

Responderam ao STF Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil.

PL reconhece influência política, mas nega poder formal

Entre as manifestações, a resposta do PL chamou atenção por fazer uma distinção entre influência política e competência institucional.

O partido informou que seu presidente pode participar de discussões internas, apresentar sugestões e defender prioridades políticas, mas ressaltou que isso não significa possuir poder para distribuir emendas nem controlar recursos públicos.

Segundo a legenda, não existe qualquer cota de emendas destinada ao presidente nacional do partido.

Indicações por dirigentes passam a ser consideradas nulas

Com base nas respostas recebidas, Flávio Dino determinou que qualquer documento, lista, planilha, ofício, mensagem ou pedido que atribua a presidentes de partidos sem mandato ou a ex-parlamentares a indicação de emendas parlamentares seja considerado sem validade.

Na prática, essas indicações não poderão ser utilizadas para justificar a liberação de recursos públicos pelo Poder Executivo.

O ministro também reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece uma categoria autônoma de “emendas de líderes”, afastando a possibilidade de que dirigentes partidários façam indicações posteriormente apenas formalizadas por parlamentares.

A decisão determina que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal comuniquem imediatamente aos setores técnicos responsáveis pelo processamento das emendas parlamentares que não devem aceitar pedidos ou documentos apresentados por dirigentes partidários sem mandato.

Caso servidores ou agentes públicos utilizem esse tipo de material para autorizar a liberação de recursos, poderão responder por eventuais responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal.

Informações serão analisadas pela Polícia Federal

Outro ponto da decisão foi o encaminhamento das respostas dos partidos à Polícia Federal.

Segundo Flávio Dino, os documentos poderão auxiliar investigações em andamento, permitindo comparar o funcionamento oficialmente informado pelas legendas com fatos que estejam sendo apurados.

A decisão não conclui que houve irregularidades praticadas pelos partidos, mas busca fornecer elementos para o trabalho investigativo.

Podemos e Solidariedade terão novo prazo

Os partidos Podemos e Solidariedade não responderam ao pedido inicial do Supremo.

Por isso, o ministro determinou nova notificação pessoal aos presidentes das duas legendas, concedendo prazo de cinco dias úteis para apresentação das informações.

Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 100 mil até o envio das respostas.

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