Proibição das bets pode chegar ao STF e até ao TSE; entenda a disputa

Empresas podem questionar uso de medida provisória, prazo de transição, encerramento das autorizações e ausência de indenização pelos investimentos realizados

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A proibição das bets no Brasil deve abrir uma disputa judicial entre empresas do setor e o governo federal. Advogados que atuam na área avaliam que uma série de ações poderá ser apresentada nos próximos dias, incluindo pedidos de liminar e questionamentos que podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é citado como possível destino de uma contestação devido à proximidade das eleições gerais de 4 de outubro.

Entre os argumentos que poderão ser usados estão o impacto econômico da decisão, o encerramento antecipado das autorizações, o prazo estabelecido para a transição e eventuais pedidos de indenização por investimentos realizados pelas empresas.

A Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. O texto estabelece ainda que as autorizações serão extintas após o período determinado pela MP e afirma que o encerramento não gera direito à devolução da outorga ou à indenização pelo poder público.

Uso de MP pode chegar ao STF

Um dos possíveis focos da disputa está no instrumento utilizado pelo governo para implementar a proibição.

O advogado Bernardo Cavalcanti Freire, do escritório Betlaw, especializado no setor de apostas, avalia que existe espaço para pedidos de liminar e ações em instâncias superiores, incluindo ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF.

Segundo o advogado, empresas podem questionar se estão presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência necessários para a edição de uma medida provisória.

O argumento deverá ser confrontado com a prerrogativa constitucional do presidente da República de editar MPs. José Guilherme Berman, sócio da área de Regulação do BMA Advogados, ressalta que não é comum o Judiciário interferir na avaliação política sobre relevância e urgência, embora a questão possa ser levada ao Supremo.

Eleições podem levar discussão ao TSE

Outro caminho mencionado no setor envolve a Justiça Eleitoral.

Uma fonte ouvida sob condição de anonimato afirmou que circula entre representantes do segmento a possibilidade de questionar a medida no TSE devido ao momento em que a proibição foi adotada, poucos dias antes das eleições gerais de 4 de outubro.

A possibilidade de uma ação eleitoral, entretanto, não significa que o tribunal necessariamente acolherá eventual questionamento. O conteúdo e a base jurídica de uma possível ação ainda dependeriam da iniciativa dos interessados e da análise da Justiça Eleitoral.

A proximidade das eleições é um dos elementos que ampliaram a dimensão política da discussão sobre as apostas. Lula transformou as críticas ao setor em um dos temas de sua campanha à reeleição nas últimas semanas.

Empresas podem pedir indenização

Outra frente esperada é a discussão sobre os investimentos feitos pelas operadoras para atuar legalmente no Brasil.

Empresas pagaram outorgas para receber autorizações de funcionamento e fizeram investimentos em tecnologia, publicidade, contratação de funcionários e patrocínios.

A MP, porém, determina expressamente que a extinção das autorizações decorre de “motivo de interesse público” e não garante ao operador direito à devolução total ou parcial da contraprestação de outorga nem indenização pelo poder público.

Esse dispositivo tende a ser um dos pontos da disputa.

O governo já prepara sua defesa. A argumentação jurídica em discussão no Executivo é que as bets receberam uma autorização administrativa para funcionar, e não uma concessão. Na interpretação do governo, a natureza desse instrumento permite ao Estado retirar a autorização.

Representantes das empresas deverão tentar demonstrar, por outro lado, que o encerramento antecipado provocou prejuízos passíveis de ressarcimento.

Contratos e patrocínios entram na discussão

A proibição também deverá provocar efeitos em contratos privados, especialmente na publicidade e no futebol.

A MP veda ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa e estabelece prazo para a retirada das marcas.

Segundo Berman, contratos mais recentes podem conter cláusulas que já prevejam uma eventual proibição da atividade. Nos casos em que essa possibilidade não esteja contemplada, poderão ocorrer renegociações.

Dependendo das condições contratuais, a proibição também poderá ser alegada como motivo de força maior para a rescisão, tema que deverá ser analisado individualmente.

Judicialização não garante vitória às empresas

Apesar da expectativa de uma grande quantidade de processos, a existência de ações judiciais não significa que a proibição será suspensa.

Berman ressalta que setores econômicos relacionados a riscos sociais ou sanitários costumam ser submetidos a forte regulação estatal e que o grau de restrição pode mudar ao longo do tempo.

O debate judicial deverá, portanto, envolver dois conjuntos de argumentos: de um lado, as empresas poderão alegar direitos relacionados às autorizações, investimentos, contratos e à forma utilizada para implementar a proibição; de outro, o governo deverá defender sua competência regulatória e o interesse público que fundamentou a medida.

A disputa começa enquanto o cronograma de encerramento das operações já está em andamento. Desde a publicação da MP, novos aportes de apostadores estão proibidos e as plataformas devem cumprir as regras estabelecidas para retirada de recursos e encerramento das atividades.

*Com informações do g1

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