O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para reduzir sua pena com base na nova lei de dosimetria penal aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o magistrado, a norma ainda não foi promulgada nem publicada, etapas essenciais para sua validade jurídica.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, respondendo por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Pedido da defesa é considerado prejudicado
A defesa solicitou a readequação da pena após o Congresso derrubar o veto presidencial ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023). O argumento central era que a nova regra, por ser mais benéfica, deveria retroagir para alcançar a condenada.
Ao analisar o caso, Moraes destacou que, apesar da derrubada do veto em sessão recente, o texto ainda não foi formalmente incorporado ao ordenamento jurídico. Sem promulgação e publicação, não há base legal para revisar a pena ou alterar critérios de progressão de regime.
Lei pode impactar condenados do 8 de janeiro
Na decisão, o ministro ressaltou que a ausência de vigência da norma impede qualquer aplicação imediata. O despacho cita que o Congresso derrubou o veto presidencial, mas o processo legislativo ainda não foi concluído.
O projeto aprovado no fim de 2025 prevê mudanças na dosimetria penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre os principais pontos, está a proibição de somar penas de crimes como golpe de Estado e abolição violenta, além da flexibilização das regras para progressão de regime.
A proposta surgiu como alternativa à anistia defendida por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro após sua entrada em vigor.






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