O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar nesta quinta-feira (05) que suspende os efeitos da Lei 11.010/2025 – a norma permitia a utilização de recursos de royalties e participações especiais do Rioprevidência para o pagamento da dívida do Estado do Rio com a União.
A decisão foi tomada após representação de inconstitucionalidade apresentada por um grupo de deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj), entre eles Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (Psol), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT).
Segundo os parlamentares, essa medida colocaria em risco o pagamento dos benefícios previdenciários e enfraqueceria as finanças do fundo. Eles sustentaram que a proposta deveria ter sido apresentada por meio de uma lei complementar e não ordinária, além de violar princípios constitucionais que garantem a destinação específica dos recursos da previdência.
Decisão do desembargador
Ao analisar o pedido, o desembargador Milton Fernandes considerou que havia “indícios de vício formal” no conteúdo da lei, e que sua aplicação poderia causar prejuízos difíceis de reparar ao Rioprevidência.
O magistrado destacou que a norma permitia a utilização de receitas previdenciárias para outros fins, o que, segundo ele, poderia comprometer a segurança financeira do fundo e o pagamento de aposentadorias e pensões.
“No campo material, também se evidenciam elementos que, em análise preliminar, sugerem possível violação aos princípios constitucionais da preservação do equilíbrio financeiro”, descreveu.
Na decisão, o desembargador afirmou que a suspensão é uma medida preventiva, válida até o julgamento definitivo do caso pelo Órgão Especial do TJ-RJ. Ele também ressaltou que, se a lei fosse mantida em vigor, haveria risco de “dano irreversível” ao patrimônio previdenciário do Estado.
Reação dos deputados
Após a decisão, o deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores da representação, comemorou a liminar e afirmou que a suspensão da lei garante a proteção dos recursos da previdência estadual.
“O Tribunal de Justiça acabou de nos conceder uma medida liminar, sustando os efeitos da Lei 11.010/2025, aquela que queria transferir os recursos do Rioprevidência para pagar a dívida do Estado com a União. Essa lei era um absurdo porque comprometia o futuro dos aposentados e pensionistas, que dependem também dos recursos dos royalties e das participações especiais”, declarou.
Próximos passos
Com a liminar, a lei fica suspensa até que o Tribunal de Justiça analise o caso em definitivo. Se a decisão for confirmada, o governo do Estado não poderá usar os recursos do Rioprevidência para quitar dívidas com a União, mantendo a destinação original dos royalties e das participações especiais para o fundo previdenciário.
Em 2024, no entanto, o governo já havia usado de R$ 4,9 bilhões dos royalties para o pagamento da dívida com a União. O projeto de lei orçamentária para o ano de 2026 prevê um déficit de R$ 19 bilhões, dos quais R$ 12 bilhões correspondem à divida com o Governo Federal.
Nota do Governo
Como já havia informando durante a tramitação do projeto na Alerj, o governo informou que a proposta autoriza o estado a reter o excedente dos recursos de Royalties e Participações Especiais. Veja a nota na íntegra:
“O Governo do Estado ressalta que a lei, de autoria do Poder Executivo, autoriza a reter apenas o excedente dos recursos de Royalties e Participações Especiais, sem qualquer prejuízo para o pagamento da folha de aposentados e pensionistas.
Importante destacar ainda que a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, respeitando todo o processo legislativo e o debate público.
Além disso, a medida é uma das ações que visam contribuir para o equilíbrio das finanças públicas fluminenses, fortalecendo o Tesouro Estadual, o verdadeiro garantidor do Rioprevidência.”
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