A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da concessionária MetrôRio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos retirados à força por seguranças na Estação Central do Brasil, em novembro de 2015. O colegiado rejeitou o recurso da concessionária e confirmou os valores fixados em primeira instância: R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para cada um dos outros dois músicos, Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.
O relator, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que cabe à empresa garantir a integridade física de seus passageiros. Para o magistrado, os seguranças agiram de forma “excessiva, desarrazoada e incompatível” com os limites legais da função de vigilância.
As provas — incluindo imagens de câmeras de segurança, laudos médicos e testemunhos — confirmaram que os músicos foram agredidos após encerrarem uma apresentação dentro do vagão, atendendo à primeira ordem dos seguranças. Mesmo assim, foram obrigados a descer na Central do Brasil e sofreram agressões físicas, entre elas golpes conhecidos como “mata-leão”.
Na decisão, o colegiado ressaltou que a reparação não se limita a compensar os danos sofridos, mas também tem caráter pedagógico, desestimulando abusos semelhantes no transporte público.







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